MPT-PE obtém condenação de empresa de logística por descumprimento da cota de aprendizagem em Caruaru
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Log Serviços e Participações Ltda., com atuação no município de Caruaru, no Agreste pernambucano, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho em Caruaru, confirmou a obrigação de a empresa manter aprendizes contratados no percentual mínimo legal e condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo. A decisão determinou que as vagas sejam preenchidas prioritariamente por adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social. O valor da condenação deverá ser revertido, preferencialmente, em contratações adicionais de aprendizes acima do limite mínimo legal.