MPT-PE obtém condenação de usina por descumprimento da cota de aprendizagem em Carpina
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Usina Petribu S.A., empresa do setor sucroalcooleiro localizada em Carpina, na Zona da Mata pernambucana, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Carpina, determinou a contratação imediata de aprendizes em número equivalente a 5% das pessoas empregadas em funções que exigem formação profissional, além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão também estabeleceu que as vagas sejam preenchidas prioritariamente por adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social e admitiu a adoção da modalidade de aprendizagem social para a realização das atividades práticas.