MPT-PE obtém condenação de empresa de logística por descumprimento da cota de aprendizagem em Caruaru
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Log Serviços e Participações Ltda., com atuação no município de Caruaru, no Agreste pernambucano, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho em Caruaru, confirmou a obrigação de a empresa manter aprendizes contratados no percentual mínimo legal e condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo. A decisão determinou que as vagas sejam preenchidas prioritariamente por adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social. O valor da condenação deverá ser revertido, preferencialmente, em contratações adicionais de aprendizes acima do limite mínimo legal.
A ação teve origem em procedimento promocional do MPT-PE voltado ao monitoramento da cota de aprendizagem em Pernambuco, que resultou na convocação da empresa para audiência coletiva realizada em março de 2025. Em outubro do mesmo ano, diante da ausência de comprovação do cumprimento da obrigação no prazo concedido, a Auditoria-Fiscal do Trabalho lavrou Auto de Infração que confirmava da pendência de cumprimento da cota legal. A fiscalização constatou, com base em dados do eSocial, que a cota mínima da empresa era de um aprendiz, mas não havia nenhuma pessoa contratada nessa modalidade até aquele momento. Na defesa, a empresa alegou ter regularizado a situação, apresentando contrato de aprendizagem firmado por meio do Centro de Integração Empresa-Escola de Pernambuco (CIEE-PE), com admissão em janeiro de 2026.
A Justiça do Trabalho, por sua vez, reconheceu que a contratação ocorreu mais de oito meses após o prazo fixado na notificação administrativa e cerca de um mês depois do ajuizamento da ação. Para a sentença, a regularização posterior não afasta a necessidade de manutenção da obrigação de fazer, diante do caráter preventivo da tutela inibitória e da importância da política pública de aprendizagem. Para a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto, a decisão reforça que a cota de aprendizagem deve ser cumprida de forma contínua. “Mesmo quando a cota corresponde a uma vaga, o descumprimento representa a perda de uma oportunidade concreta de formação profissional protegida para adolescentes e jovens”, destacou.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.
Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
GRUPO DE TRABALHO
A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.
ACPCiv 0001684-27.2025.5.06.0313