MPT-PE obtém condenação de empresa avícola por descumprimento da cota de aprendizagem em Caruaru

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a J. Florencio Avicultura Ltda., com atuação no município de Caruaru, no Agreste pernambucano, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho em Caruaru, confirmou a obrigação de a empresa manter aprendizes contratados no percentual mínimo legal e condenou a ré ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O valor da condenação deverá ser revertido, preferencialmente, em contratações adicionais de aprendizes acima do limite mínimo legal, com vagas destinadas a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.

A ação teve origem em procedimento promocional do MPT-PE voltado ao monitoramento da cota de aprendizagem na região. Em novembro de 2024, foi realizada audiência administrativa coletiva, ocasião em que foram esclarecidos os critérios legais para a base de cálculo da cota e as possibilidades de cumprimento da obrigação. Diante da ausência de regularização após as ações promocionais, a Auditoria-Fiscal do Trabalho lavrou Auto de Infração em março de 2025. A fiscalização constatou, com base em informações declaradas pela própria empresa no eSocial, que a cota mínima exigível era de 13 aprendizes. Naquele momento, havia apenas nove pessoas contratadas nessa modalidade, resultando em déficit de quatro vagas.

No curso do processo, a empresa alegou que já contava com 14 aprendizes contratados antes do ajuizamento da ação, número superior ao apontado no auto de infração. Também questionou a metodologia de cálculo utilizada, sustentando que funções como trabalhador da avicultura de postura e motorista de caminhão não deveriam integrar a base da cota, por não demandarem formação técnico-profissional ou por envolverem atividades insalubres ou perigosas, vedadas a pessoas menores de 18 anos. No entanto, a sentença destacou que a política de cotas de aprendizagem é fundamental para a concretização de direitos sociais e para o combate ao trabalho infantil, constituindo dever legal às empresas que se enquadram nos critérios previstos na legislação.

Para a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto, a decisão reforça que a cota de aprendizagem deve ser observada de forma contínua pelas empresas que se enquadram nos critérios legais. “A aprendizagem profissional não é uma obrigação meramente formal. Ela é uma política pública de proteção, formação e inclusão de adolescentes e jovens no mundo do trabalho. Mesmo em setores com atividades que apresentam restrições para pessoas menores de 18 anos, a legislação prevê alternativas para o cumprimento da cota, sem exposição a riscos e com garantia de formação adequada. O que não pode ocorrer é a redução de oportunidades para esse público”, destacou.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.

ACPCiv 0001400-19.2025.5.06.0313