Confira o funcionamento do MPT em Pernambuco durante o período de Carnaval

A sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, no Recife, e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Caruaru e de Petrolina funcionarão em regime de plantão durante os dias 26, 27, 28 de fevereiro e nos dias 1 e 2 de março, devido aos feriados referentes ao período carnavalesco. O expediente do órgão ministerial no estado será retomado na quinta-feira (3).

“Não pule a infância”. Campanha do MPT alerta para consequências do trabalho infantil

Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) lançou, nesta quinta-feira (24/2), a campanha “Não pule a infância”, um convite à reflexão sobre as condições das crianças do nosso País, especialmente as negras e as de baixa renda.

MPT em Pernambuco promove reunião de aplicação do Projeto MPT na Escola 2022

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou, nesta sexta-feira (18), às 10h, uma audiência para debater sobre o planejamento, o funcionamento, a expansão e a aplicação do Projeto MPT na Escola no ano de 2022. O encontro virtual contou com a participação da procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Jailda Pinto. Foram convidados os secretários e secretárias municipais de Educação dos municípios do Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Ouricuri, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Vitória de Santo Antão.

MPT em Pernambuco atua para a individualização do FGTS

Trabalhadores pernambucanos estão sendo beneficiados pela ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e da Caixa Econômica Federal (CEF) para a individualização de depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por força da Lei nº 8.036/90, o empregador é obrigado a efetuar o recolhimento do FGTS em conta vinculada ao trabalhador. Ocorre que, por vezes, o empregador efetuava o depósito do FGTS mensal devido a todos os seus empregados, mas não informava os dados de tais empregados de modo a permitir que os valores fossem disponibilizados pela CEF na conta vinculada de cada um deles. Dessa forma, o montante fica retido na CEF, sem identificação dos trabalhadores beneficiários, de modo que não lhes é permitido efetuar o saque.