MPT-PE obtém condenação da Usina do município de Camutanga por descumprimento da cota legal de aprendizagem
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Usina Central Olho D'Água S/A, empresa do setor sucroalcooleiro com atuação no município de Camutanga, na Zona da Mata Norte do estado, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela Vara Única do Trabalho de Timbaúba, determinou a regularização imediata da contratação de aprendizes e fixou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 157.453,00. O valor da indenização deverá ser destinado, prioritariamente, à contratação de aprendizes adicionais pela própria empresa, acima do percentual mínimo legal, com vagas voltadas a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.