MPT-PE obtém condenação da Usina do município de Camutanga por descumprimento da cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Usina Central Olho D'Água S/A, empresa do setor sucroalcooleiro com atuação no município de Camutanga, na Zona da Mata Norte do estado, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela Vara Única do Trabalho de Timbaúba, determinou a regularização imediata da contratação de aprendizes e fixou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 157.453,00. O valor da indenização deverá ser destinado, prioritariamente, à contratação de aprendizes adicionais pela própria empresa, acima do percentual mínimo legal, com vagas voltadas a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.

A atuação do MPT-PE teve origem em auto de infração instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que identificou que a empresa possuía quantitativo de trabalhadores suficiente para manter uma cota mínima de 142 aprendizes, mas contava com apenas 55 contratados, gerando um déficit de 87 vagas. Durante o processo, a empresa alegou que trabalhadores rurais vinculados à cultura da cana-de-açúcar não deveriam ser considerados no cálculo da cota, com base em cláusula de convenção coletiva. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça do Trabalho, que reconheceu que essas atividades estão incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como funções que demandam formação profissional.

A decisão também declarou a nulidade da cláusula convencional que excluía esses trabalhadores da base de cálculo, reforçando que normas coletivas não podem suprimir direitos indisponíveis relacionados à proteção e à profissionalização de adolescentes e jovens. Segundo a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto, responsável pela ação, a iniciativa busca fortalecer a política pública de aprendizagem profissional. “As cotas são um instrumento essencial para promover a inclusão social e garantir a inserção protegida de adolescentes no mundo do trabalho, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade”, destacou.

Antes do ajuizamento da ação civil pública, a empresa foi notificada por meio de audiência administrativa coletiva, em março de 2025, e posteriormente pelo MTE, em julho de 2025, sem que houvesse regularização espontânea. "Foi concedido prazo para o cumprimento voluntário. No entanto, diante da resistência, tornou-se necessário o ajuizamento da ação, como forma de assegurar a efetividade da legislação e a garantia de direitos fundamentais", ressaltou Jailda Pinto.

OBRIGAÇÕES DE FAZER

A sentença estabelece que a empresa deverá cumprir as determinações no prazo improrrogável de 90 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil mensais por aprendiz não contratado. Entre as medidas, está a contratação de aprendizes em percentual entre 5% e 15% do total de trabalhadores em funções que demandem formação profissional, incluindo os trabalhadores rurais, com prioridade para adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade.

Para as funções cujas atividades práticas sejam proibidas para menores de 18 anos, nos termos da Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008), o cumprimento da cota deverá ocorrer por meio da modalidade de aprendizagem social, com a parte prática realizada em entidades concedentes, ou pela contratação de aprendizes entre 18 e 24 anos.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 5.598/2005.

Considera-se aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos matriculado em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que articula atividades teóricas e práticas. A legislação também proíbe a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente ou em horários que comprometam sua frequência escolar.

O vínculo é formalizado por meio de contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa, além de ser fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE, também integra o trabalho estratégico do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional.

ACPCiv 0000027-45.2026.5.06.0271