Setor Avícola em Pernambuco tem 120 dias para cumprir cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou audiência coletiva com representantes de 30 empresas do setor avícola do estado, para tratar da implementação da cota mínima de aprendizagem nessas organizações. O procurador do Trabalho José Adilson Costa, responsável pela ação, sanou dúvidas quanto a possíveis dificuldades, enfrentadas pelo setor, para o cumprimento da norma. O evento foi realizado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE-PE), na segunda-feira (22).

Estiveram presentes representantes de empresas em sua maioria baseadas nos municípios de Carpina, Goiana, Igarassu, Limoeiro, Machados, Paudalho, Paulista e São Bento do Una. A reunião contou ainda com acompanhamento da própria SRTE-PE, do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e da Associação Avícola de Pernambuco (Avipe).

As corporações, notificadas pela SRTE-PE quanto ao descumprimento da cota, têm agora 120 dias para regularizar a situação. Elas contam, para isso, com o serviço do Senar, que oferece cursos de capacitação de jovens e adolescentes para o serviço profissional rural, inclusive das áreas de pecuária e produção avícola, e que pode encaminhar jovens-aprendizes para o setor. Terminado o prazo, a SRTE informará ao MPT se há negócios ainda irregulares, para que este proceda a instauração de Inquéritos Civis.

A iniciativa é a continuação de uma série de esforços empreendidos pelo MPT desde o ano passado, no combate às irregularidades no setor. Em março de 2018, o MPT articulou contato voltado à orientação e ao estímulo ao cumprimento da lei junto à Associação Avícola de Pernambuco (Avipe), à SRTE e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). “A ideia é fomentar a construção de uma cultura de cumprimento da lei de aprendizagem. A atuação do poder público será a princípio preventiva e de orientação”, afirmou o procurador do MPT José Adílson, responsável pela iniciativa.

 

Aprendizagem
Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.

É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.

A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.

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PA-PROMO 000123.2018.06.002/1

IC 000438.2017.06.002/2