Procuradora do MPT fala em fórum de aprendizagem sobre inclusão de jovens no mercado
Na manhã da última sexta-feira (10), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participou da 3ª Feira de Aprendizagem Profissional, promovida pelo Fórum Pernambucano de Aprendizagem Profissional (Forap).
Representando o órgão, a procuradora Jailda Pinto orientou os presentes sobre mecanismos de inclusão no mercado de trabalho de jovens oriundos de condições de vulnerabilidade social, como o cumprimento de medidas socioeducativas. O evento foi aberto ao público e contou com a participação de empresários e representantes de entidades ligadas à proteção à infância.
A participação do MPT na feira é parte de um cenário montado pelo Forap com o objetivo de promover a qualificação profissional de jovens e adultos no estado. Contando com diversos stands e mais de um ciclo temático de palestras, o evento é oportunidade de atualização e contato entre profissionais e empresas de diversos setores. Na ocasião, Jailda Pinto destacou que a cota de aprendizagem é um mecanismo que prioriza a inclusão do jovem em situação de vulnerabilidade social e que ajuda a romper o ciclo intergeracional da pobreza.
“Quando um adolescente oriundo do sistema prisional, por exemplo, recebe a oportunidade de reinserção no mercado, ganha o jovem, a empresa e também a sociedade, que começa a resolver os problemas sociais e diminuir os índices de violência”, afirmou Jailda Pinto.
Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. Exceções estabelecem que as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos não são abrangidas pela norma.
É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.