São João: MPT em Pernambuco interrompe atividades nesta quinta e sexta-feira (23 e 24)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco interrompe suas atividades nesta quinta e sexta-feira (23 e 24), devido ao feriado de São João. Tanto a sede, no Recife, quanto as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM), em Caruaru e em Petrolina, irão atuar em regime de plantão. Na segunda-feira (27), todas as unidades do órgão ministerial retomam suas atividades.

Congresso sobre erradicação do trabalho infantil e promoção da aprendizagem marca o Dia 12 de Junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, em Santa Catarina

Florianópolis - Mais de três mil pessoas, entre internautas e público presencial, participaram do II Congresso Catarinense de Combate à Exploração do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem, realizado nos dias 09 e 10 de junho, no auditório do CESUSC, em Florianópolis, em homenagem ao legado do Auditor Fiscal do Trabalho Alberto de Souza, falecido em 2021.

MPT Participa do ‘Ouvidoria Presentes’ em Olinda

O procurador do Trabalho Leonardo Osório representou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco em mais uma edição do projeto “Ouvidorias Presentes”, realizado na tarde de ontem (16). O encontro aconteceu na Uninassau do Shopping Patteo Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A iniciativa tem como principal objetivo propagar as formas de atuação e os meios pelos quais a sociedade pode entrar em contato para fazer reclamações, elogios ou sugestões.

Justiça do Trabalho mantém decisão favorável ao MPT em ação contra ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré (PE)

A Justiça do Trabalho manteve decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra o ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré, Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6) sustentou a condenação por contratação fraudulenta de três empregadas domésticas, além de violação da legislação trabalhista. A sentença manteve em R$ 386 mil a título de danos à moral coletivos.