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Justiça do Trabalho mantém decisão favorável ao MPT em ação contra ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré (PE)

A Justiça do Trabalho manteve decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra o ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré, Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6) sustentou a condenação por contratação fraudulenta de três empregadas domésticas, além de violação da legislação trabalhista. A sentença manteve em R$ 386 mil a título de danos à moral coletivos.

“Esperamos que decisões como essa inspirem o bom exemplo em outros empregadores. Infelizmente, apesar das conquistas já obtidas para a categoria, a relação entre empregador e trabalhador doméstico, no nosso país, ainda é permeada por informalidade, desvalorização e servidão, retrato da discriminação estrutural”, destacou a procuradora do Trabalho Gabriela Maciel, responsável pela ação civil pública. A quantia recebida na ação será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de órgãos ou entidades que prestem serviços relevantes à sociedade.

Na ação, o MPT denunciou que Sérgio Hacker Corte Real firmou contratos fraudulentos com três empregadas que trabalhavam em sua residência, na época em que era prefeito de Tamandaré, Litoral Sul de Pernambuco. Apesar de atuarem na residência do político, as funcionárias eram remuneradas por meio do quadro de servidores públicos do município Também foram verificadas irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho e o descumprimento de regras sanitárias vigentes por conta da pandemia. A contratação, ainda, privava as empregadas de diversos direitos já assegurados à categoria, como recolhimento previdenciário e de FGTS e fornecimento de vale-transporte.

“Diante dessas irregularidades e, principalmente, diante da forma como os requeridos lidam com o fato de terem transferido à edilidade o custo financeiro de trabalhadores que prestavam serviços no âmbito de suas residências, é que se percebe a causa de pedir do presente feito, consubstanciada na degradação do trabalho e, mais especificamente, da categoria do trabalhador doméstico. Dessa forma, utilizava-se dinheiro público para ratificar a discriminação estrutural a que os empregados domésticos ainda são submetidos na atualidade”, ponderou o relator da decisão, o desembargador Fábio Farias.

O CASO

As irregularidades trabalhistas envolvendo o casal Sérgio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar foram expostas, após a trágica morte do filho de uma de suas empregadas, Mirtes Santana. A criança de cinco anos, à época, faleceu ao cair do 9º andar do edifício onde morava o casal, na Região Metropolitana do Recife (RMR).