MPT-PE obtém condenação da Usina Cucaú por descumprimento da cota de aprendizagem
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Cucaú Açúcar e Etanol S/A, Usina Cucaú, por descumprimento da cota legal de Aprendizagem Profissional. A decisão, proferida pela Vara Única do Trabalho de Barreiros, determinou que a empresa mantenha o percentual legal de aprendizes e a condenou ao pagamento de R$ 1.755.521,52 por dano moral coletivo. Além de manter permanentemente a cota legal, entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, a empresa deverá priorizar a contratação de adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social, quando compatível com as atividades desenvolvidas.
A ação foi ajuizada após atuação do MPT-PE para acompanhamento do cumprimento da cota de aprendizagem. A empresa participou de audiência coletiva, realizada em março de 2025, quando recebeu orientações sobre a composição da cota e as formas de regularização. Posteriormente, um auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com base em informações declaradas pela própria empregadora no eSocial, identificou que a Usina Cucaú deveria manter ao menos 161 aprendizes, mas possuía 64 contratos registrados, o que representava déficit de 97 vagas.
Para a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, coordenadora regional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), a decisão reforça a aprendizagem profissional como política pública de proteção e inclusão. “Quando uma empresa deixa de cumprir a cota, ela não descumpre apenas uma obrigação numérica. Ela retira de adolescentes e jovens oportunidades concretas de formação, renda e inclusão protegida no mundo do trabalho. A aprendizagem é um instrumento de enfrentamento à vulnerabilidade social e de prevenção ao trabalho infantil, especialmente onde essas oportunidades fazem diferença para muitas famílias”, destacou.
A sentença reconheceu que a empresa não poderia excluir genericamente os trabalhadores rurais da base de cálculo da cota de aprendizagem por meio de cláusula coletiva. Para a Justiça do Trabalho, a obrigação prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve considerar as funções que demandem formação profissional, inclusive aquelas exercidas por trabalhadores rurais, ressalvadas as exceções expressamente previstas na legislação e na regulamentação aplicável.
A decisão também ressaltou que a inclusão da função na base de cálculo não significa que adolescentes serão direcionados a atividades perigosas, insalubres ou incompatíveis com sua condição de desenvolvimento. A legislação prevê alternativas para o cumprimento da cota, como a realização da parte prática da aprendizagem em entidades qualificadas ou em estabelecimentos distintos da empresa contratante. A empresa terá 60 dias, contados a partir da intimação, para comprovar a regularização. Em caso de descumprimento, incidirá multa de R$ 3 mil por mês e por aprendiz não contratado, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas à prioridade de contratação de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e à apresentação dos documentos exigidos.
REPARAÇÃO COLETIVA
Ao condenar a empresa por dano moral coletivo, a Justiça do Trabalho considerou a dimensão do déficit de aprendizes e a persistência da irregularidade mesmo após a atuação administrativa. A decisão destacou que o descumprimento da cota compromete oportunidades de qualificação e de inclusão protegida no mundo do trabalho para adolescentes e jovens, público especialmente protegido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista.
O valor acima de R$ 1.755.521,52 deverá ser destinado, prioritariamente, à contratação de aprendizes acima da cota mínima legal, especialmente adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. A conversão da indenização em novas contratações deverá ser acompanhada pelo MPT-PE. Caso a medida não seja viável, os recursos poderão ser destinados a fundo, entidade, programa ou projeto ligado à proteção da infância e da juventude.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.
Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
GRUPO DE TRABALHO
A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.
ACPCiv 0000030-67.2026.5.06.0281