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MPT-PE pede condenação da Coopvita por fraude na contratação de trabalhadores e desvirtuamento do cooperativismo

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Sociedade Cooperativa Coopvita - Cooperativa de Trabalho após apurar, em Inquérito Civil (IC), a prática de cooperativismo fraudulento. Na ação, a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca requer que a cooperativa seja impedida de atuar como intermediadora de mão de obra em situações que apresentem os requisitos da relação de emprego. O órgão ministerial também pede o pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 120 mil.

A investigação reuniu documentos, atas, depoimentos e folhas de pagamento que, segundo o MPT-PE, indicam a ausência dos princípios essenciais do cooperativismo, como gestão democrática, participação efetiva dos cooperadas nas decisões da entidade e divisão dos resultados financeiros apurados. O material também aponta que parte das pessoas ouvidas desconhecia a realização de assembleias e deliberações internas da cooperativa, bem como não participava da gestão e recebia remuneração inferior aos pisos previstos em convenção coletiva.

IRREGULARIDADES APURADAS

De acordo com a ACP, a Coopvita mantinha pessoas formalmente vinculadas como cooperadas, mas submetidas, na prática, a condições incompatíveis com os princípios que regem esse modelo de associação. Os depoimentos colhidos durante a investigação indicam que parte das pessoas ouvidas desconhecia seus direitos e deveres como cooperadas, não participava de assembleias ou eleições internas, não tinha acesso adequado às decisões da entidade e não recebia valores decorrentes da divisão de sobras líquidas.

A ação também destaca que as assembleias registradas contavam com participação reduzida diante do número de pessoas vinculadas à cooperativa. Segundo a documentação analisada pelo MPT-PE, reuniões realizadas em 2024 e 2025 contaram com a presença de apenas 10 a 12 associados, embora folhas de pagamento apresentadas pela entidade registrassem mais de mil trabalhadores em determinados meses de 2025.

Para o MPT-PE, os elementos reunidos apontam ausência de gestão democrática, de participação econômica dos cooperadas e de vantagens associativas.

PEDIDOS DO MPT-PE

Na ação, o MPT-PE requer que a Coopvita seja impedida de atuar como intermediadora de mão de obra subordinada, fornecendo pessoas cooperadas para prestação de serviços a terceiros quando estiverem presentes características de relação de emprego ou quando não forem respeitados os princípios do cooperativismo. Em caso de descumprimento, o órgão pede a aplicação de multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, a cada irregularidade constatada.

O MPT-PE também requer a dissolução da cooperativa e a responsabilização solidária de seus atuais dirigentes. A ação pede que essas pessoas sejam impedidas de constituir, fomentar, administrar, gerenciar ou integrar conselhos fiscais de cooperativas utilizadas para intermediação irregular de mão de obra subordinada. Em caso de descumprimento dessa obrigação, é solicitada multa individual de R$ 50 mil para cada dirigente, a cada irregularidade identificada.

Além disso, o MPT-PE pede a condenação solidária da cooperativa e de seus dirigentes ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 120 mil. A petição prevê que o montante seja destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET) ou a outra finalidade social indicada oportunamente pelo órgão ministerial.

ACPCiv 0000560-26.2026.5.06.0005