MPT-PE obtém condenação de duas empresas do setor industrial por descumprimento da cota de aprendizagem
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisões favoráveis em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas contra a Freedom Indústria de Esquadrias e Mangueiras do Nordeste Ltda. e a Quality Indústria de Esquadrias e Mangueiras do Nordeste Ltda. por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. As sentenças, proferidas pela Justiça do Trabalho em Caruaru, condenaram as empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil cada, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nos dois casos, fiscalizações da Auditoria-Fiscal do Trabalho identificaram a ausência de aprendizes contratados, embora cada empresa estivesse obrigada a preencher, no mínimo, três vagas de aprendizagem. As irregularidades foram registradas em Autos de Infração lavrados em 2025.
Após as fiscalizações, as duas empresas regularizaram a situação e passaram a manter número de aprendizes superior ao mínimo exigido pela legislação. A Freedom contratou dois aprendizes em março de 2025 e outros três em agosto do mesmo ano. A Quality comprovou a contratação de quatro aprendizes antes do ajuizamento da ACP e, posteriormente, admitiu mais uma pessoa aprendiz em fevereiro de 2026.
Apesar das adequações, a Justiça do Trabalho reconheceu que o preenchimento posterior das vagas não elimina o prejuízo causado à coletividade durante o período de descumprimento. A ausência das contratações compromete uma política pública voltada à profissionalização de adolescentes e jovens, à inclusão protegida no mundo do trabalho e ao enfrentamento do trabalho infantil e da evasão escolar.
Na ação contra a Freedom, a sentença, proferida pelo juiz do Trabalho substituto José Augusto Segundo Neto, determinou que a empresa mantenha preenchida, de forma contínua, a cota legal de aprendizagem. Em caso de novo descumprimento constatado pela fiscalização, incidirá multa de R$ 3 mil por mês e por aprendiz faltante.
No caso da Quality, a sentença, proferida pelo juiz do Trabalho titular Armando da Cunha Rabelo Neto, considerou desnecessária a imposição de uma nova ordem para contratação de aprendizes, uma vez que a empresa havia comprovado a regularização antes do ajuizamento da ACP. A adequação posterior à fiscalização, contudo, não afastou o dever de reparar o dano coletivo causado durante o período em que as vagas permaneceram sem preenchimento.
Ao fixarem as indenizações em R$ 10 mil para cada empresa, as decisões levaram em consideração o período de irregularidade, a regularização posterior e o caráter pedagógico da medida. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.
Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
GRUPO DE TRABALHO
A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.
ACPCiv 0001439-19.2025.5.06.0312
ACPCiv 0001365-62.2025.5.06.0312