MPT-PE obtém condenação de empresa do setor farmacêutico por descumprimento da cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Comercial Drugstore Ltda., razão social da rede nordestina Farmácia Permanente, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Caruaru, determinou que a empresa mantenha, de forma contínua, o percentual mínimo de aprendizes em seu quadro de pessoal e pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.

A atuação do MPT-PE teve início após fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que constatou que a empresa não cumpria a cota mínima de aprendizagem prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo após receber orientações administrativas, a Comercial Drugstore Ltda. permaneceu em situação irregular, o que levou ao ajuizamento da ACP.

Durante o processo, a empresa apresentou documentos demonstrando a contratação de três aprendizes entre as 29 pessoas empregadas em seu quadro funcional. A regularização posterior, no entanto, não afastou a necessidade da atuação judicial. A sentença determinou que a empresa mantenha o cumprimento da cota de forma contínua, evitando que a adequação se limite a uma medida pontual adotada após a fiscalização.

A Justiça do Trabalho também afastou o argumento de que determinadas funções deveriam ser excluídas da base de cálculo da cota. Segundo a decisão, a definição do percentual deve observar os critérios legais e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), considerando as funções que demandam formação profissional.

DANO MORAL COLETIVO

A Comercial Drugstore Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil. Para a Justiça do Trabalho, o cumprimento posterior da obrigação não elimina a lesão causada à coletividade durante o período de irregularidade.

A sentença reforça que o descumprimento da cota ultrapassa a esfera individual das pessoas que deixaram de ser contratadas. A ausência das vagas compromete uma política pública voltada à profissionalização de adolescentes e jovens, à inclusão protegida no mundo do trabalho e ao enfrentamento do trabalho infantil.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.

ACPCiv 0001297-18.2025.5.06.0311