MPT-PE obtém condenação de duas empresas da construção civil por descumprimento da cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisões favoráveis em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas contra a Bezerra Incorporadora Ltda. e a Cavalcanti, Andrade e Alcantara Construtora Ltda. por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. As sentenças, proferidas pela Justiça do Trabalho em Caruaru, fixaram indenizações por dano moral coletivo que somam R$ 25 mil.

Nos dois casos, as decisões reconheceram que o descumprimento da cota de aprendizagem ultrapassa uma irregularidade administrativa. A ausência das contratações compromete uma política pública voltada à profissionalização de adolescentes e jovens, à inclusão protegida no mundo do trabalho e ao enfrentamento do trabalho infantil.

BEZERRA INCORPORADORA

A atuação do MPT-PE contra a Bezerra Incorporadora Ltda. teve início após fiscalização administrativa que constatou a ausência de aprendizes contratados, embora a empresa estivesse obrigada a manter, no mínimo, seis vagas de aprendizagem preenchidas.

Após a fiscalização, a empresa regularizou a situação e passou a manter número de aprendizes superior ao mínimo exigido pela legislação. A adequação posterior, no entanto, não afastou a necessidade da atuação judicial. O ajuizamento da ACP buscou assegurar que o cumprimento da cota não se limitasse a uma medida pontual adotada após a fiscalização, mas passasse a integrar, de forma contínua, a rotina da empresa.

A sentença, proferida pela juíza do Trabalho titular Ilka Eliane de Souza Tavares, determinou que a Bezerra Incorporadora mantenha permanentemente o percentual legal de aprendizes em seu quadro de pessoal, com prioridade para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.

A Justiça do Trabalho também condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil. Segundo a decisão, a regularização posterior não elimina o prejuízo causado à coletividade durante o período em que a cota deixou de ser cumprida.

CAVALCANTI, ANDRADE E ALCANTARA CONSTRUTORA

No caso da Cavalcanti, Andrade e Alcantara Construtora Ltda., a fiscalização também identificou a ausência de aprendizes no quadro funcional da empresa. A construtora sustentou que, por atuar no setor da construção civil, grande parte de suas funções não deveria integrar a base de cálculo da cota, em razão dos riscos relacionados às atividades desenvolvidas em canteiros de obras.

O argumento não foi acolhido pela Justiça do Trabalho. Ao analisar o caso, a sentença destacou que atividades perigosas ou insalubres devem ser consideradas no cálculo da cota quando demandarem formação profissional, ainda que não possam ser exercidas por adolescentes com menos de 18 anos. Segundo a decisão, isso se justifica porque a legislação permite a contratação de aprendizes com até 24 anos e possibilita que as atividades formativas sejam desenvolvidas em espaços livres de riscos.

Após a concessão de decisão liminar, a empresa comprovou a contratação de uma pessoa aprendiz, matriculada no curso de “Ocupações Administrativas” do Centro de Integração Empresa-Escola de Pernambuco (CIEE/PE). Diante da regularização, a Justiça do Trabalho considerou desnecessária a imposição de uma nova ordem para cumprimento da cota.

A adequação tardia, no entanto, não afastou o dever de reparar o dano coletivo causado anteriormente. A sentença, proferida pela juíza do Trabalho substituta Suellen Sampaio de Andrade Coelho, condenou a Cavalcanti, Andrade e Alcantara Construtora Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

DANO MORAL COLETIVO

As decisões reforçam que o cumprimento posterior da cota não apaga os efeitos do descumprimento anterior. Durante o período de irregularidade, adolescentes e jovens deixam de ter acesso a oportunidades de qualificação profissional e inclusão protegida no mundo do trabalho.

“A aprendizagem profissional também está relacionada à função social das empresas. O preenchimento das vagas contribui para ampliar oportunidades, reduzir desigualdades e prevenir situações de trabalho infantil e evasão escolar”, afirmou a coordenadora regional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) em Pernambuco e responsável pelas ações, procuradora do Trabalho Jailda Pinto.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete pessoas empregadas em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para a contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa, além de ser fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE, também integra o trabalho estratégico do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.

ACPCiv 0001309-32.2025.5.06.0311

ACPCiv 0001363-92.2025.5.06.0312