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MPT-PE obtém condenação do Município de Moreno por ausência de políticas públicas estruturadas no enfrentamento ao trabalho infantil

A Justiça do Trabalho julgou procedentes os pedidos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) contra o Município de Moreno, na Região Metropolitana do Recife, diante da ausência de políticas públicas estruturadas para prevenir e erradicar o trabalho infantil. A decisão, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, determinou que a gestão municipal implemente uma série de medidas para fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo a sentença, o município comprovou a realização de ações relacionadas ao tema, como atendimentos, palestras, rodas de diálogo e iniciativas de conscientização. No entanto, essas atividades eram desenvolvidas de forma isolada, sem um planejamento capaz de reunir estratégias, metas e parâmetros permanentes para o enfrentamento ao trabalho infantil.

A Justiça do Trabalho reforçou que a proteção da infância deve ser tratada como prioridade absoluta e conduzida de forma contínua e articulada. A sentença também apontou inadequações na estrutura física de espaços destinados à proteção de crianças e adolescentes, com necessidade de reparos e melhorias.

Entre as determinações, o Município de Moreno deverá elaborar, em até 180 dias, um Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com equipe técnica responsável por sua gestão. A administração municipal também deverá realizar capacitações anuais para profissionais que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e elaborar diagnóstico socioterritorial sobre a ocorrência de trabalho infantil no município.

A decisão determina ainda a realização de ações mensais de busca ativa para identificar crianças e adolescentes em situação de exploração do trabalho. Nos casos identificados, o município deverá promover o resgate imediato, realizar o cadastramento das vítimas e viabilizar sua inclusão em programas sociais e serviços municipais, além de garantir o registro no Cadastro Único do Governo Federal.

O Município de Moreno também terá prazo de 180 dias para adequar os espaços destinados a ações socioeducativas, com a realização dos reparos e das manutenções necessários. A sentença estabelece ainda a manutenção da conta bancária do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$ 5 mil por item e por mês de atraso, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para a coordenadora regional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) em Pernambuco e responsável pela ação, procuradora do Trabalho Jailda Pinto, a decisão reforça a responsabilidade do poder público na proteção integral da infância. “Cada dia de omissão significa manter crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e violação de direitos fundamentais. Essa decisão é um marco para reforçar a obrigação do poder público em garantir prioridade absoluta à infância, conforme estabelece a Constituição”, destacou.

DANO MORAL COLETIVO

A Justiça do Trabalho fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil. De acordo com a sentença, a ausência de atuação sistematizada no enfrentamento ao trabalho infantil, somada às inadequações encontradas nos espaços destinados à proteção de crianças e adolescentes, provoca lesão à coletividade.

A decisão ressalta que a precariedade das políticas públicas não atinge apenas pessoas específicas, mas compromete o atendimento de todas as crianças e adolescentes que necessitam ou possam vir a necessitar dos serviços municipais de proteção.

TRABALHO INFANTIL

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos apenas na condição de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que combina renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou prejudicial à sua formação moral e psíquica.

A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui escolaridade obrigatória e proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação de direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem plenamente dessa etapa da vida e dos direitos que lhes são assegurados, como lazer, cultura, saúde, educação, formação profissional e convivência familiar e comunitária.

PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL

O termo “piores formas de trabalho infantil” é utilizado para descrever práticas de exploração da mão de obra precoce que envolvem abuso e risco grave à saúde, à segurança e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Essas formas de trabalho são proibidas por convenções internacionais, como a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que identifica as situações mais graves de exploração.

Entre as piores formas de trabalho infantil estão o trabalho em atividades perigosas, o tráfico de crianças e adolescentes, o envolvimento com tráfico de entorpecentes, o trabalho doméstico forçado, a exploração sexual, o trabalho nas ruas e o recrutamento para conflitos armados.