MPT-PE obtém condenação de empresa de terceirização que deixou de contratar 24 aprendizes
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a J M C Serviços e Terceirizações - Eireli por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A atuação do MPT-PE teve início após fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que constatou que a empresa não havia contratado nenhum dos 24 aprendizes exigidos pela legislação. Mesmo após ser notificada, em janeiro de 2025, e autuada, em março do mesmo ano, a J M C Serviços e Terceirizações não regularizou a situação.
Diante da persistência da irregularidade, o MPT-PE ajuizou a ação em outubro de 2025. Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa comprovasse, no prazo de 30 dias, o preenchimento da cota mínima de aprendizagem. As contratações foram iniciadas somente em novembro daquele ano, após a intervenção judicial.
Como a empresa regularizou a situação no decorrer do processo, a Justiça do Trabalho considerou desnecessária a imposição de uma nova ordem para obrigá-la a contratar aprendizes. A adequação tardia, no entanto, não afastou o dever de reparar o dano causado à coletividade durante o período de descumprimento.
Segundo a sentença, a contratação de aprendizes é uma obrigação de interesse público, voltada à profissionalização de adolescentes e jovens, à inclusão protegida no mundo do trabalho e ao enfrentamento do trabalho infantil e da evasão escolar. Ao deixar de preencher as vagas, a empresa impediu o acesso desse público a oportunidades de qualificação e de primeiro emprego protegido.
O juiz Armando da Cunha Rabelo Neto também não aceitou o argumento de que a empresa teria enfrentado dificuldades para encontrar pessoas interessadas ou cursos compatíveis com suas atividades. De acordo com a decisão, não foram apresentadas provas suficientes de tentativas concretas e contínuas para cumprir a obrigação antes da fiscalização.
Ao fixar a indenização em R$ 50 mil, o juízo considerou o período de descumprimento, o número de vagas não preenchidas, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. A regularização posterior também foi considerada para definir o valor da reparação.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.
Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
GRUPO DE TRABALHO
A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.