MPT-PE obtém condenação de empresa do setor de bebidas por descumprimento da cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável contra a NORSA Refrigerantes S.A., fabricante e distribuidora do Sistema Coca-Cola, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A partir de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT-PE, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 70 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A atuação do MPT-PE teve início após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), que constatou, em setembro de 2024, que a empresa mantinha apenas 11 aprendizes, quando a cota mínima exigível era de 17. Apesar de tentativa de solução administrativa, por meio de audiência e prazos para adequação, a empresa regularizou sua situação apenas após o ajuizamento da ação e o deferimento de liminar.

Em um primeiro momento, a tutela de urgência determinada obrigou a empresa a comprovar o cumprimento da cota no prazo de 30 dias. A empresa juntou documentos aos autos demonstrando, posteriormente, a contratação de 19 aprendizes e apresentou certidão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atestando que, em fevereiro de 2026, encontrava-se desobrigada de reservar vagas para aprendizes, conforme registros do eSocial.

Diante da comprovação do cumprimento da obrigação no curso do processo, os pedidos para obrigar a empresa a contratar aprendizes foram extintos. No entanto, o pedido de indenização por dano moral coletivo foi mantido na decisão. A magistrada entendeu que a obrigação de contratar aprendizes, prevista no artigo 429 da CLT, tem função social de promoção da qualificação profissional de jovens e de enfrentamento do trabalho infantil, sendo norma de ordem pública.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.