MPT-PE obtém condenação de clube desportivo de Caruaru por descumprimento da cota legal de aprendizagem
O Central Sport Club, de Caruaru, foi condenado pela Justiça do Trabalho a cumprir a cota legal de aprendizagem e a adotar rotina de verificação anual do seu quadro de funcionários, em decisão proferida na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE). A sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, Armando da Cunha Rabelo Neto, estabeleceu obrigações e multas para garantir a inclusão de adolescentes no mercado de trabalho.
O MPT-PE ajuizou a ação após fiscalização que indicou o descumprimento, pelo clube, da obrigação prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a contratação de aprendizes correspondente a, no mínimo, 5% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Segundo o auto de infração, encaminhado ao MPT-PE pela Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), juntado aos autos, a base de cálculo apontou necessidade mínima de dois aprendizes.
A sentença estabeleceu que, se o clube voltar a descumprir as obrigações, deverá arcar com multa de R$ 500 por mês e por vaga não preenchida. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade a ser definida na fase de execução.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.
Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
GRUPO DE TRABALHO
A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.