Trabalho escravo pode estar por trás de propostas de emprego tentadoras

Promessa de melhor remuneração para atividade realizada longe de casa. Essa é a principal característica presente no aliciamento de mão de obra para trabalho análogo ao de escravo, que vitima principalmente pessoas oriundas das zonais rurais, com baixo nível de escolaridade e dificuldade para encontrar emprego na região em que residem. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conduz investigação sobre o assunto e alerta trabalhadores sobre propostas tentadoras de emprego, buscando evitar que sejam submetidos a condições degradantes e inseguras de trabalho.

Em agosto de 2015, o órgão instaurou procedimento investigatório de aliciamento de trabalhadores em São José do Belmonte, no Sertão pernambucano. O processo foi motivado por depoimento feito em audiência na justiça do Trabalho em Juazeiro do Norte (CE), quando trabalhador indicou a existência do recrutamento ilegal no município pernambucano.

Segundo o relato, 52 pessoas foram afetadas pela prática na região. Os trabalhadores foram convocados para atuar em uma fazenda situada no estado de São Paulo, onde tiveram as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) recolhidas. O denunciante afirmou que morava em um galpão com outras 19 pessoas, dormindo em colchões sujos e camas de estrutura precária, tendo apenas um banheiro disponível para uso. Ainda, durante todo o tempo em que esteve no local, nenhum dos empregados recebeu pagamento ou teve o registro do vínculo empregatício reconhecido.

As condições degradantes a que os trabalhadores foram submetidos caracterizam trabalho análogo à escravidão. “Além de situações que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador, a escravidão moderna envolve também jornada exaustiva, trabalho forçado, cerceamento de liberdade e servidão por dívida. O desrespeito aos direitos mínimos que resguardam a dignidade humana do trabalhador é uma afronta a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ”, afirma a procuradora do Trabalho à frente do caso, Vanessa Patriota. Ela explica que, ao término da investigação, o MPT vai realizar operação de combate ao aliciamento de trabalhadores.

Números

Segundo dados divulgados em 2013 pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), o aliciamento para o trabalho escravo ocorre principalmente em atividades relativas ao campo, como extrativismo e agropecuária, mas pode envolver atuação em centros urbanos, principalmente na construção civil e indústria têxtil.

No balanço, a entidade explicitou ainda que o resgate de trabalhadores em situações análogas à de escravos tem ocorrido cada vez mais nas grandes cidades, sendo 56% dos casos concentrados em áreas urbanas e 44% no meio rural.

Legislação

Ainda de acordo com a legislação brasileira, é crime recrutar indivíduos fora da localidade de execução do trabalho. Há punição para a arregimentação por meio de fraude ou de cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou ainda, não assegurando condições de retorno ao local de origem, segundo o artigo 207 do Código Penal.

A ação difere do êxodo espontâneo de trabalhadores, garantido pela Constituição pelo direito de ir, vir e ficar. A medida tem como finalidade preservar as pessoas em seus locais de origem, garantindo o equilíbrio da geografia humana e impedindo o desajuste social e econômico que a emigração produz nas zonas mais desfavorecidas.

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