MPT aciona judicialmente a Faculdade Maurício de Nassau por jornadas além do limite legal
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou ação civil pública (ACP), na terça-feira (11), em face da unidade Caruaru da Faculdade Maurício de Nassau (Ser Educacional S/A). O procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, responsável pela ação, verificou em inquérito civil excesso de jornada trabalhista e descumprimento de intervalo interjornada. O MPT pede que a justiça obrigue o estabelecimento a regularizar a conduta e a pagar por dano moral coletivo multa no valor de R$ 100 mil.
A investigação foi iniciada em dezembro de 2014 e englobou as jornadas dos funcionários administrativos da instituição. Durante o processo, por meio de depoimentos e análise de folhas de ponto, ficou atestado que, com frequência, os trabalhadores permaneciam além do limite de horas extras permitidas – de no máximo duas horas por dia – e que não era cumprido o descanso mínimo entre jornadas de 11 horas consecutivas, entre as sextas e sábados.
O MPT sugeriu a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), negado por representantes da Maurício de Nassau. Eles afirmaram que não mais havia descumprimento das obrigações trabalhistas, embora, em outro momento, tenham reconhecido os problemas e negaram-se a indenizar os prejudicados, com pagamento das horas suprimidas do intervalo como horas extras.
Diante da negativa ao TAC, o procurador José Adilson ajuizou ação contra a instituição. “Hoje a empresa pode eventualmente adotar algumas providências para cumprir o ordenamento justrabalhista, mas isso não afasta a possibilidade de voltar a cometer infrações, sendo perfeitamente cabível a tutela inibitória e indenização pretendidas”, pontuou.
Além do pedido da indenização coletiva, foi solicitado na ACP que a instituição cumpra os limites tanto de horas extras quanto de intervalos, de acordo com a legislação do trabalho. Também foi requerido que sejam pagas aos prejudicados indenizações pelos últimos 5 anos. Em caso de descumprimento, o MPT solicita multa de R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado.
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