Justiça do Trabalho determina pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores de motel

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve importante vitória judicial em Ação Civil Pública (ACP) contra empresa do ramo de hotelaria de Olinda. Em uma decisão judicial, a 1ª Vara do Trabalho de Olinda acolheu pedido do órgão ministerial e determinou que a empresa pague adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos seus empregados. Na sentença, assinada pelo Juiz do Trabalho Substituto João Batista de Oliveira Júnior, foi reconhecido que trabalhadores em funções de limpeza, arrumação e recolhimento de lixo de quartos de motel, bem como lavagem de banheiros, estão submetidos a condições insalubres graves.

A ação foi movida pelo MPT em Pernambuco, após a constatação de irregularidades durante o Inquérito Civil (IC) instaurado para apurar denúncias de condições inadequadas de trabalho, em novembro de 2022. “Assegurar condições dignas aos trabalhadores e coibir práticas que colocam em risco a saúde e segurança no ambiente laboral é uma das metas prioritárias do MPT e essa decisão ratifica o entendimento do órgão ministerial”, comentou a coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente, do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em Pernambuco (Codemat), a procuradora do Trabalho Adriana Gondim.

De acordo com o laudo pericial apresentado no processo, os empregados estavam expostos a agentes biológicos nocivos no exercício de suas funções. Com base na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata de atividades e operações insalubres, concluiu-se que as atividades realizadas configuram de insalubridade em grau máximo, cabendo o adicional de 40% sobre o salário mínimo. A condenação inclui o pagamento retroativo do adicional desde novembro de 2022, data em que a denúncia foi apresentada ao MPT em Pernambuco, até o início do cumprimento da decisão. A empresa também deverá ajustar imediatamente os pagamentos dos salários futuros.