MPT e CREF12/PE reúnem representantes de instituições de ensino e de academias de ginástica para tratar sobre atuação dos estagiários de Educação Física
Cerca de 100 pessoas, representando instituições de ensino superior e academias de ginástica do Estado de Pernambuco compareceram, na manhã de ontem (13) a audiência pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, com apoio do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF12/PE), que tratou sobre irregularidades em contratos de estágios de estudantes de Educação Física. Representando o órgão ministerial, na ocasião, estava a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (Conafret), Vanessa Patriota, que destacou que o combate a eventuais fraudes ao estágio é uma das metas prioritárias de atuação do MPT.
Vanessa Patriota avaliou a audiência como bastante positiva. “O encontro foi bastante proveitoso e cumpriu o principal objetivo do MPT e do Conselho Regional de Educação Física, neste momento: orientar academias e instituições de ensino sobre o que diz a Lei e como ela deve ser cumprida. A participação dos presentes também foi muito importante na construção de soluções para garantir que os estágios sejam realizados de forma adequada e contribuam para a formação profissional dos estudantes, respeitando a legislação”. Durante a audiência, os representantes das instituições de ensino e de academias de ginástica também tiveram a oportunidade de tirar dúvidas e dar sugestões para o MPT e CREF12/PE.
Em sua fala, Vanessa Patriota destacou que o contrato de estágio deve ter a finalidade de oportunizar ao estudante, complementar os aprendizados teóricos do curso com atividades práticas realizadas nas unidades concedentes. A procuradora do Trabalho também elencou os critérios necessários para que o contrato de estágio seja considerado válido pelo CREF12/PE e MPT em Pernambuco. Matrícula e frequência do aluno na unidade de ensino superior que ofereça o curso de Educação Física, a celebração de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e a supervisão adequada e a avaliação do estágio por um professor da instituição de ensino do aluno e por um supervisor da unidade concedente são alguns deles.
"O Conselho Regional de Educação Física, em suas fiscalizações, têm constatado um elevado número de contratos que não respeitam os requisitos. A questão é que a Lei de Estágio, a Lei 11.788 de 2008, diz que se os requisitos do estágio não forem cumpridos, o estagiário deve ser considerado empregado. O que vemos, em muitas academias do estado é o estagiário de educação física sendo utilizado como mão de obra barata. Os estudantes são utilizados para substituir um profissional. Muitos são largados nas academias sem orientação e trabalhando como um profissional”, detalhou a procuradora do Trabalho, que completou: “Isso desvaloriza os cursos de Educação Física e, consequentemente, os profissionais da área”.
De acordo com o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão, é fundamental que os presentes na audiência atuem como multiplicadores do que exige a Lei de Estágio. “Antes de qualquer iniciativa repressiva, nós queremos disseminar o que nos diz a legislação. Também é muito importante que todos entendam o trabalho do Conselho Regional de Educação Física e do Ministério Público, para que a Lei seja garantida para todos e nossos papéis de cidadão, estando atentos a situações irregulares que possamos identificar”, comentou. O chefe de fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos, reforçou que não é interesse do conselho autuar academia. “Queremos que tudo esteja conforme a Lei”, pontuou Santos.
Na sequência da audiência pública, o próximo passo da atuação do MPT em Pernambuco na investigação acerca da contratação irregular de estudantes de Educação Física será a instauração de Inquéritos Civis (ICs) para apurar a situação de academias com maior quantidade de problemas relativos a contratos de estágios. O CREF12/PE irá apresentar a lista com os nomes dos estabelecimentos com maior número de irregularidades encontradas nas fiscalizações à coordenadora regional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego para que o órgão ministerial possa seguir atuando na matéria.
PA-PROMO 001394.2024.06.000/7