MPT executa projeto de promoção da igualdade salarial em Pernambuco

A Procuradora do Trabalho e Coordenadora Regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Melícia Carvalho Mesel, comandou, na tarde de ontem (26), audiência com as 10 maiores empresas do Recife, a fim de averiguar a implementação da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, nas organizações. O encontro, realizado na sede do MPT em Pernambuco, faz parte das ações do projeto, que tem como objetivo assegurar a igualdade remuneratória entre mulheres e homens, levando em conta também o fator raça.

Na ocasião, Melícia Carvalho Mesel destacou que as questões relativas à igualdade salarial vão além da questão de gênero e se entrelaçam com a pauta racial, tendo em vista que, embora sejam a maioria da população, as pessoas negras ainda representam os maiores índices de desemprego, de disparidade salarial e de menor ocupação de cargos de comando. “Atualmente, a diferença salarial entre homens e mulheres chega a 21%. Se fizermos um recorte ainda mais aprofundado, veremos que as mulheres negras recebem menos da metade do salário dos homens brancos”, detalhou a Procuradora do Trabalho.

Durante a audiência, foi analisado o cenário de cada uma das empresas presentes, que relataram a presença de pessoas negras em seus quadros, embora algumas dessas empresas não tivessem, naquele momento, como dizer o percentual dessa presença, nem o percentual de ocupação, pelas mulheres, dos cargos de liderança. “Muitas vezes, as mulheres são maioria nas organizações, no entanto, elas não ocupam os postos de liderança, principalmente as mulheres negras. Esse é mais um ponto que merece a nossa atenção”, comentou Melícia Carvalho Mesel.

A Lei nº 14.611/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A norma ainda estabelece medidas para assegurar o cumprimento da Lei, como a promoção e implementação de programas de diversidade, o fomento à capacitação de mulheres, a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial e o incremento da fiscalização. Determina, ainda, a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados.

“A igualdade salarial no mercado de trabalho precisa ser assegurada por todos os empregadores. Este é um direito antigo, que já estava previsto nas nossas normas internas e internacionais, mas que não vinha sendo respeitado por várias empresas. A nova Lei 14.611/2023 trouxe mecanismos mais eficientes para garantir o seu efetivo cumprimento, que já deveria fazer parte da cultura organizacional de todas as empresas. O MPT está aqui para fomentar essa mudança, inclusive demonstrando que, além das trabalhadoras e das próprias empresas, toda a sociedade ganha quando eliminamos as desigualdades”, concluiu Melícia Carvalho Mesel.

Compareceram à audiência representantes, em sua grande maioria mulheres, das seguintes empresas: Datamétrica Teleatendimento LTDA; SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais LTDA; Fundação Manoel da Silva Almeida; Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer; Hospital Esperança SA; Alforge Segurança Patrimonial LTDA; Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco; Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP); RM Terceirização e Gestão de Recursos Humanos Eireli; e a SOLL - Serviços Obras e Locações LTDA.

MPT executa projeto de promoção da igualdade salarial em Pernambuco.
MPT executa projeto de promoção da igualdade salarial em Pernambuco.