MPT em Pernambuco apoia decreto da Prefeitura do Recife que garante o afastamento do trabalhador que testar positivo para Covid-19
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco apoia a iniciativa veiculada no Decreto Municipal nº 35.298, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece que o teste positivo para Covid-19 é suficiente para o afastamento das atividades laborais de trabalhadores de organizações públicas ou privadas, sem necessidade, portanto, da apresentação de atestado médico. O Decreto é uma norma sanitária que visa desafogar o sistema de saúde e as unidades de atendimento, os quais, atualmente, atendem uma demanda expressiva, sendo parte dela apenas para se obter um atestado médico. Com a medida, os profissionais de saúde serão direcionados à assistência direta a pacientes com sintomas mais graves da Covid-19. A iniciativa objetiva também quebrar a cadeia de transmissão da doença.
O decreto tem respaldo no artigo 200 da Constituição Federal e no artigo 6°, parágrafo 3°, inciso VI, da Lei nº 8.080 de 1990, que trata da competência municipal para expedir normas em matéria de saúde.
O decreto prevê que, independentemente da presença de sintomas, a pessoa que obtiver o resultado positivo no teste para a Covid-19 deve afastar-se, de imediato, das atividades laborais presenciais. Os prazos de afastamento seguem o protocolo sanitário em vigor, expedido pelo Governo do Estado de Pernambuco, sendo eles: 7 dias completos, a contar da data dos primeiros sintomas, para os casos sintomáticos, independentemente do sintoma apresentado, sendo liberado após esse período se estiver há, no mínimo, 24h sem sintomas respiratórios, sem febre e sem fazer uso de medicamentos antitérmicos; ou por 7 dias completos, a contar da data de coleta do teste para a Covid-19, para os casos assintomáticos, sendo liberado após esse período desde que permaneça sem sintomas respiratórios, sem febre e sem fazer uso de medicamentos antitérmicos.
DENÚNCIAS
Em caso de descumprimento do Decreto Municipal pelos empregadores, o trabalhador pode relatar em denúncia para o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. As denúncias podem ser feitas por meio do www.prt6.mpt.mp.br/servicos/denuncias, e pelo aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e IOS. O aplicativo Conecta Recife e o site www.conectarecife.recife.pe.gov.br também já contam com um campo específico, com link direto ao MPT em Pernambuco, para envio de denúncias sobre possíveis descumprimentos do decreto municipal. Basta entrar na opção “Bora testar” e clicar em “Enviar denúncia''.
Confira o Decreto Municipal, na íntegra, aqui.