MPT e Senai articulam inclusão de internos da Funase em vagas de jovem aprendiz
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela procuradora Jailda Pinto, reuniu-se na manhã da última quinta-feira (27) com representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) e da Construtora Ferreira Guedes. O contato visa incluir adolescentes do sistema socioeducativo em vagas de jovem aprendiz de empresas com atuação no ramal Agreste da transposição do São Francisco. O encontro ocorreu na sede do MPT em Recife.
Representando a construtora, o diretor Alexandre Albuquerque Lima informou que tem cem vagas da cota de aprendizagem a serem preenchidas na empresa, e que a organização tem o interesse de inserir jovens e adolescentes do sistema socioeducativo. A maioria das vagas oferecidas são para trabalhar na região de Sertânia e Arcoverde.
A coordenadora regional de aprendizagem e ações inclusivas do Senai, Andrea Ramos, e o coordenador de profissionalização da Funase, Normando Melo, dialogaram para unir esforços na promoção cursos na localidade da demanda. A ideia é oferecer os cursos de Eletricista de Instalação de Edifícios e Sistemas de Segurança Patrimonial e Operador de Movimentação Armazenagem de Cargas. As aulas serão ministradas nas próprias unidades da Funase no Cabo de Santo Agostinho, em Caruaru, em Arcoverde e na Região Metropolitana do Recife.
A procuradora Jailda Pinto, titular local da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT, expressou contentamento por ter chegado a bom termo no esforço de ressocialização dos jovens e adolescentes.
“É com extrema alegria que podemos dizer que os participantes da reunião chegaram à decisão de realizar os cursos de aprendizagem para cem dos internos do sistema socioeducativo”, disse a procuradora. “É um pequeno começo num estado que tem outros 1300 internos, e esperamos que esse bom uso da função social da propriedade privada venha a estimular mais empresas a buscarem essa solução inclusiva para o preenchimento das vagas”, afirmou.
Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.
É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.
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PA-PROMO 001257.2019.06.000/7