MPT reúne setor avícola do estado por cumprimento das cotas de jovens aprendizes
Na próxima segunda-feira (22), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco reúne em audiência coletiva representantes de 30 empresas do setor de criação avícola do estado. O objetivo do encontro é orientar os produtores quanto à implementação da cota mínima de jovens aprendizes nos quadros de funcionários das empresas e ouvir possíveis dificuldades enfrentadas pelo setor no cumprimento da lei. O evento é no auditório da Superintendência Regional do Trabalho Emprego de Pernambuco (SRTE-PE), na Av. Agamenom Magalhães, 2000, Espinheiro.
A iniciativa é a continuação de uma série de esforços empreendidos pelo MPT desde o ano passado, no combate às irregularidades no setor. Em março de 2018, o MPT articulou contato voltado à orientação e ao estímulo ao cumprimento da lei junto à Associação Avícola de Pernambuco (Avipe), à SRTE e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). “A ideia é fomentar a construção de uma cultura de cumprimento da lei de aprendizagem. A atuação do poder público será a princípio preventiva e de orientação”, afirmou o procurador do MPT José Adílson, responsável pela iniciativa.
Em abril do mesmo ano, o MPT reuniu-se com os representantes da Avipe, SRTE e Senar. Na ocasião, o superintendente do Senar, Adriano Moraes, informou que convênios de aprendizagem têm sido firmados com empresas do setor avícola mesmo em cidades que não têm unidades do serviço. Nessas cidades, a própria empresa pode oferecer espaços para formação técnica dos jovens aprendizes. Adriano Moraes disse ainda que o Senar está articulando parcerias com canais de TV para a transmissão de comerciais de conscientização sobre a Lei de Aprendizagem.
Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.
É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.
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PA-PROMO 000123.2018.06.002/1
IC 000438.2017.06.002/2