Pedido de Mediação

A mediação ao lado da negociação, da conciliação, das convenções processuais e das práticas restaurativas é instrumento efetivo de pacificação social, resolução e prevenção de litígios e controvérsias e conflitos.

O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição-NUPIA do Ministério Público do Trabalho tem atribuição especializada em autocomposição. As pessoas que o integram (membros, membras, servidores e servidoras em comediação) estão capacitadas à aplicação das técnicas de negociação, conciliação e especialmente mediação de conflito.

O Protocolo de Mediação do MPT, observada a Perspectiva de Gênero é uma estrutura composta de fases articuladas em pré-mediação, abertura, sessão conjunta, sessão privada, negociação, conclusão, a partir do modelo de mediação transformadora, baseada em standards internacionais do ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos.

A fim de contribuir para a solução pacífica de conflitos, o MPT recebe e processa pedidos eletrônicos de mediação. Clique aqui para solicitar mediação.

 

Escala de plantão

 

81) 2101-3259: para plantão de primeiro Grau.

(81) 2101-3248: para plantão de segundo Grau.

Data Descrição Arquivo
09/01/2026 Portaria PRT6 nº 2.2026 (escala de plantão no primeiro semestre de 2026)

Clique para abrir

 

 

 

Denúncias

Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas

Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/marco/central-alo-trabalho-158

 

Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço. 

Serviço de denúncias

Peticionamento eletrônico

O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:

  1. consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
  2. protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
  3. assinem eletronicamente os documentos;
  4. acompanhem a tramitação de suas petições.

Em breve, mudará a forma de autenticação no Peticionamento Eletrônico. A partir desta alteração, será necessário que todo(a) usuário(a) externo(a) utilize o login da plataforma “Gov.br”, com o nível prata ou ouro, para acesso ao sistema

Acesse o serviço