MPT-PE obtém condenação de empresa de transportes por descumprimento da cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a DAF Transportes e Construções Ltda. por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A decisão, proferida pela 19ª Vara do Trabalho do Recife, condenou a empresa ao pagamento de R$ 18.098,16 por dano moral coletivo e determinou a manutenção do percentual mínimo de aprendizes, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2025 e teve origem em auto de infração, emitido pela Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), que constatou o descumprimento da cota mínima, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas devem contratar aprendizes em percentual equivalente a 5% a 15% dos postos cujas funções demandem formação profissional.

No processo, a empresa alegou que o descumprimento decorreu da falta de pessoas interessadas nas vagas e questionou a validade do auto de infração. A Justiça do Trabalho, no entanto, destacou que a contratação de aprendiz só foi comprovada após a concessão de tutela de urgência, o que evidenciou a necessidade da atuação judicial para a regularização da conduta.

Para a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto, a decisão reforça o papel da aprendizagem profissional como política pública de proteção e inclusão. “A cota de aprendizagem não é uma exigência meramente formal. Ela garante oportunidades concretas de formação, renda e inclusão protegida para adolescentes e jovens. Quando uma empresa deixa de cumprir essa obrigação, retira desse público o acesso a caminhos seguros de profissionalização e contribui para a manutenção de ciclos de vulnerabilidade social”, destacou.

A sentença também reafirmou a obrigação de manutenção da cota de aprendizagem, inclusive com multa em caso de novo descumprimento. Para o juízo, ainda que a empresa tenha regularizado a situação durante o processo, a decisão deve garantir a continuidade da política pública de aprendizagem profissional.

O valor da condenação deverá ser destinado à contratação de aprendizes acima da cota mínima legal, conforme plano de aplicação a ser apresentado pelo MPT-PE na fase de liquidação. De forma alternativa, os recursos poderão ser revertidos a fundos públicos de proteção à criança e ao adolescente. A empresa terá prazo de oito dias, a partir da intimação do trânsito em julgado, para cumprir as obrigações de fazer e não fazer determinadas na sentença.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.

ACPCiv 0001473-97.2025.5.06.0019