MPT-PE garante cumprimento da cota de aprendizagem em transportadora
A Clímaco Transportes Ltda., empresa sediada no Recife, foi condenada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) por descumprir a cota legal de aprendizagem profissional. A decisão da 6ª Vara do Trabalho do Recife determinou a manutenção da cota no estabelecimento localizado na capital pernambucana e o pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação teve origem em auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Com base em informações declaradas no eSocial referentes a março de 2025, a fiscalização constatou que a empresa possuía 60 pessoas trabalhadoras registradas e deveria manter, no mínimo, dois aprendizes contratados. À época, havia apenas um contrato de aprendizagem ativo.
Na defesa, a empresa sustentou que a função de motorista de cargas, categorias C e E, deveria ser excluída da base de cálculo da cota, por exigir habilitação profissional específica e idade mínima de 21 anos. A Justiça do Trabalho rejeitou o argumento e considerou que essas exigências não afastam a obrigatoriedade de inclusão da função no cálculo da aprendizagem profissional.
A sentença também apontou que o contrato de aprendizagem não se limita a adolescentes menores de 18 anos, podendo abranger jovens de até 24 anos. Nesses casos, a formação teórica pode ocorrer nas entidades formadoras e a parte prática pode ser realizada em ambiente simulado, sem exposição de adolescentes a situações de risco.
Durante o processo, a empresa comprovou a contratação de um segundo aprendiz. A Justiça do Trabalho reconheceu que a medida regularizou a situação naquele momento, mas destacou que a contratação posterior não elimina a irregularidade verificada durante a fiscalização nem afasta o dever de manter a cota legal sempre que os requisitos previstos em lei forem atingidos.
Para a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto, a aprendizagem profissional representa uma oportunidade concreta de formação e inclusão protegida de adolescentes e jovens no mundo do trabalho. “A cota de aprendizagem não é uma exigência meramente formal. Ela garante oportunidades reais de formação, renda e construção de autonomia para adolescentes e jovens. Quando uma empresa deixa de cumprir essa obrigação, ainda que por determinado período, retira desse público o acesso a uma política pública essencial de profissionalização protegida”, destacou.
Na decisão, a Justiça ressaltou que a cota de aprendizes é um instrumento de relevância social destinado ao enfrentamento do trabalho infantil, à prevenção da evasão escolar e ao desenvolvimento da cidadania de adolescentes em situação de vulnerabilidade. Ao fixar a indenização, o juízo considerou a capacidade econômica da empresa, a gravidade e a extensão temporal da infração, o caráter pedagógico da condenação e o proveito econômico obtido com a vaga não preenchida.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.
Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
GRUPO DE TRABALHO
A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.
ACPCiv 0001490-75.2025.5.06.0006