MPT-PE obtém condenação de empresa de turismo e locações por descumprimento da cota de aprendizagem no Recife
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a World Turismo e Locações Eireli por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela 6ª Vara do Trabalho do Recife, determinou que a empresa cumpra e mantenha a contratação de aprendizes nos percentuais previstos em lei sempre que seu quadro de pessoal atingir o mínimo exigido. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação teve origem em auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Segundo a fiscalização, com base em informações declaradas pela própria empresa no eSocial, a World Turismo e Locações possuía, em março de 2025, 31 pessoas empregadas em seu estabelecimento, o que exigia a contratação de, no mínimo, dois aprendizes. À época, nenhuma vaga de aprendizagem havia sido preenchida.
Durante o processo, a empresa alegou que, posteriormente, reduziu seu quadro para cinco pessoas empregadas e que, por isso, não estaria mais obrigada ao cumprimento da cota. A Justiça do Trabalho, no entanto, entendeu que a diminuição posterior do número de trabalhadores não afasta a infração constatada no período fiscalizado nem impede a adoção de medidas para prevenir novas irregularidades. “A aprendizagem profissional é uma política pública essencial para garantir a inclusão protegida de adolescentes e jovens no mundo do trabalho. Quando uma empresa deixa de cumprir a cota, ela não descumpre apenas uma obrigação formal, mas reduz oportunidades concretas de formação, renda e construção de autonomia para esse público. A decisão reforça que a variação posterior no quadro de pessoal não apaga a irregularidade já constatada e que o cumprimento da lei deve ser permanente”, destacou a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto.
Na decisão, a Justiça ressaltou que a aprendizagem profissional não constitui mera formalidade burocrática, mas instrumento de relevância social destinado ao enfrentamento do trabalho infantil, à prevenção da evasão escolar e ao desenvolvimento da cidadania de adolescentes e jovens. A sentença também destacou que a falta de contratação de aprendizes viola direitos fundamentais à profissionalização.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.
Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
GRUPO DE TRABALHO
A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.
ACPCiv 0001496-82.2025.5.06.0006