MPT-PE obtém condenação do Hospital Santa Joana por dobras habituais de plantão e jornadas exaustivas

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra Hospitais Associados de Pernambuco Ltda., mantenedor do Hospital Santa Joana, por irregularidades relacionadas à jornada de profissionais de enfermagem submetidos ao regime 12x36. A sentença, proferida pela 19ª Vara do Trabalho do Recife, condenou o hospital ao pagamento de horas extras e outras verbas a trabalhadoras e trabalhadores prejudicados no período não prescrito, além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação teve origem em denúncia sigilosa recebida pelo MPT-PE em 2019 e foi instruída a partir de Inquérito Civil (IC), que apurou a exigência habitual de “dobras de plantão”. A prática ocorre quando a pessoa trabalhadora, diante da ausência de substituição no turno seguinte, permanece em serviço após a jornada regular, chegando a cumprir até 24 horas consecutivas de trabalho. A investigação também apontou supressão de intervalos destinados ao descanso e à alimentação, além de sucessivas prorrogações de jornada. O MPT-PE entende que as condutas comprometem a saúde e a segurança de trabalhadoras e trabalhadores.

REGIME 12X36

Na sentença, a Justiça do Trabalho reconheceu que o regime 12x36 tem caráter excepcional e depende do efetivo respeito ao período de descanso. Segundo a decisão, a realização habitual de horas extras e dobras de plantão descaracteriza a escala especial, pois rompe a lógica compensatória que justifica a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

A Justiça do Trabalho também afastou a tese do hospital de que a Reforma Trabalhista e o Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizariam a manutenção das dobras habituais por meio de normas coletivas. A sentença destacou, ainda, que a negociação coletiva não pode validar a violação de normas de saúde e segurança do trabalho.

Um dos pontos centrais da decisão foi a validação da prova técnica apresentada pelo MPT-PE. A ação foi instruída com relatórios elaborados a partir da análise informatizada de arquivos eletrônicos de jornada fornecidos pelo próprio hospital. Segundo a sentença, os relatórios de fiscalização apontaram mais de 40 mil infrações relacionadas à jornada de trabalho.

HORAS EXTRAS E OUTRAS VERBAS

Com a invalidação do regime 12x36 nos casos de habitualidade, o hospital foi condenado ao pagamento de horas extras a trabalhadoras e trabalhadores submetidos a dobras de plantão e prorrogações de jornada no período não prescrito. A sentença fixou um critério objetivo para a apuração: quando houver prestação de horas extras ou realização de dobras em frequência igual ou superior a quatro vezes no mesmo mês, o regime 12x36 será considerado inválido naquele mês para a pessoa trabalhadora atingida.

Nessas situações, serão devidas as horas extras além da 8ª hora diária ou da 44ª semanal, o que for mais benéfico, com o adicional legal ou previsto em norma coletiva. A decisão também determinou que esses valores repercutam no cálculo de outras verbas trabalhistas, como repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com multa de 40%, nos casos aplicáveis. A apuração dos valores será feita em fase de liquidação de sentença, de forma individualizada. Nessa etapa, deverão ser identificadas as pessoas trabalhadoras beneficiadas.

INTERVALO INTRAJORNADA

A decisão também determinou que o hospital conceda o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Para a Justiça do Trabalho, esse intervalo é medida essencial de higiene, saúde e segurança, não podendo ser suprimido mesmo em regime de plantão.

Embora tenha reconhecido que dobras podem ocorrer em situações excepcionais, a sentença diferenciou essas hipóteses da prática habitual de extensão da jornada. O entendimento firmado é que a excepcionalidade não pode se transformar em rotina de gestão.

ACPCiv 0000893-04.2024.5.06.0019