MPT-PE obtém condenação de empresa do setor imobiliário por descumprimento da cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Cidade Alta Projeto Imobiliário Ltda. por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Caruaru, determinou que a empresa mantenha, de forma contínua, o percentual mínimo de aprendizes em seu quadro de pessoal e pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A atuação do MPT-PE teve início após fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que constatou o descumprimento da cota mínima de aprendizagem. Mesmo após notificação administrativa, a empresa permaneceu em situação irregular, comprometendo a efetividade de uma política pública voltada à profissionalização de adolescentes e jovens, à inclusão protegida no mundo do trabalho e ao enfrentamento do trabalho infantil.

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que a Cidade Alta Projeto Imobiliário Ltda. comprovasse a contratação de aprendizes no prazo de 30 dias. A empresa contratou cinco aprendizes em novembro de 2025, sete dias após o encerramento do prazo inicialmente estabelecido.

A adequação posterior, no entanto, não afastou a necessidade de uma determinação judicial voltada ao futuro. A juíza do Trabalho titular Kátia Keitiane da Rocha Porter estabeleceu que a empresa mantenha aprendizes contratados em número correspondente a, no mínimo, 5% das pessoas trabalhadoras em funções que demandem formação profissional. O preenchimento das vagas deverá priorizar adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social.

Em caso de novo descumprimento, a Cidade Alta Projeto Imobiliário Ltda. estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 por vaga não preenchida e por mês de irregularidade, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

BASE DE CÁLCULO DA COTA

Em sua defesa, a empresa sustentou que funções exercidas em canteiros de obras deveriam ser excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem, em razão dos riscos relacionados às atividades desenvolvidas no setor da construção civil.

O argumento não foi acolhido pela Justiça do Trabalho. Segundo a sentença, o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se aplica a estabelecimentos de qualquer natureza. A base de cálculo deve considerar as funções que demandam formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A decisão ressaltou ainda que a proibição do trabalho de adolescentes com menos de 18 anos em ambientes perigosos ou insalubres não afasta essas funções do cálculo. Nesses casos, as vagas podem ser preenchidas por aprendizes com idade entre 18 e 24 anos.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.

ACPCiv 0001323-10.2025.5.06.0313