Nota sobre caso de trabalhadora resgatada em situação de trabalho escravo doméstico no Recife

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que atendeu a trabalhadora no dia 28 de abril. Na ocasião, ela relatou sentir-se sozinha após ser resgatada das condições degradantes em que trabalhava, que o atendimento socioassistencial da Prefeitura do Recife havia cessado há alguns dias e que desejava retornar à casa dos empregadores.

No mesmo atendimento, foi esclarecido que ela poderia ser recontratada pelos empregadores, desde que respeitados seus direitos trabalhistas, incluindo o registro formal do contrato de emprego, o limite da jornada de trabalho e a salubridade das condições de alojamento.

No mesmo dia 28 de abril, no exercício de suas competências constitucionais e legais, o MPT repassou a situação, por contato telefônico, ao Secretário Executivo de Assistência Social da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome do Recife, que se prontificou a realizar novo atendimento à trabalhadora.

O pedido de atendimento à vítima foi reiterado pelo órgão ministerial nos dias 12 e 21 de maio. Em resposta ao pedido de 12 de maio, a Secretaria encaminhou relatório informando que a vítima não havia sido localizada.

No terceiro pedido de atendimento, formulado em 21 de maio, o MPT forneceu o endereço da empregadora para fins de diligência. O órgão ministerial aguardava, até então, resposta da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome do Recife.

Em 27 de maio, a Prefeitura do Recife encaminhou novo relatório de diligência atestando a não localização da trabalhadora em seu endereço cadastrado.

O MPT reiterou a necessidade de visita ao endereço da empregadora, diligência que, segundo informação prestada pelo Secretário Executivo de Assistência Social, somente foi realizada na data de hoje (28). A trabalhadora não foi localizada no local.

O Secretário Executivo informou, ainda, que sequer houve a atualização dos dados da trabalhadora resgatada no CadÚnico, sob a justificativa de que seria necessária sua presença pessoal para a realização de autodeclaração.

A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT avalia que o quadro descrito revela inegável falha no atendimento socioassistencial prestado a vítima, o qual deve ser integral e continuado, em razão do elevado grau de vulnerabilidade social e econômica da trabalhadora.

O MPT informa que, com vistas à apuração dos fatos sob o ângulo da precariedade da política pública municipal de atendimento às vítimas de trabalho escravo, foi determinada a abertura de investigação em face do Município do Recife, ao qual será assegurada a oportunidade de aprimorar seus fluxos de atendimento, acompanhamento e monitoramento dessas pessoas.

Por fim, o MPT informa que foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores, contemplando as questões trabalhistas envolvidas, incluindo o pagamento de pensão à trabalhadora resgatada como forma de assegurar-lhe algum grau de autonomia. O cumprimento do compromisso é acompanhado pela promotora natural do Inquérito Civil n.º 000731.2024.06.000/6.