MPT-PE obtém condenação da Santur por descumprimento da cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Santos Turismo Santur Ltda., empresa do setor de turismo, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela 21ª Vara do Trabalho do Recife, determinou a regularização da contratação de aprendizes e o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 36.196,32, a ser revertido a fundo ou projeto social voltado à promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes na região.

A atuação do MPT-PE teve início a partir de auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que constatou que a empresa possuía 23 empregados em funções que demandam formação profissional, o que exigiria a contratação mínima de dois aprendizes. No entanto, nenhum havia sido contratado. Em sua defesa, a empresa alegou enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), condição que, segundo argumentou, afastaria a obrigatoriedade de cumprimento da cota. A tese, porém, foi rejeitada pelo juízo, que destacou a ausência de comprovação documental que sustentasse essa condição.

A decisão destacou que o enquadramento como EPP está vinculado a critério objetivo e financeiro, e que a empresa não apresentou qualquer documento contábil, fiscal ou tributário que respaldasse tal condição. Em sentido contrário, o Auto de Infração nº 23.105.249-9, emitido em outubro de 2025 com base em dados do eSocial, registrava o porte da empresa como "Outros". A declaração de enquadramento como EPP perante a Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) foi requerida unilateralmente em novembro de 2025 - um mês após a autuação fiscal -, o que o magistrado considerou uma manobra documental desprovida de lastro contábil e incapaz de afastar obrigação de ordem pública.

Segundo a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, procuradora do Trabalho Jailda Pinto, a ação reforça a importância da aprendizagem como política pública. “Trata-se de um instrumento essencial para promover a inclusão social e garantir a inserção protegida de adolescentes no mercado de trabalho, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade”, destacou.

Antes do ajuizamento da ação, o MPT-PE realizou audiência coletiva em março de 2025, com a participação da Superintendência Regional do Trabalho, na qual a empresa foi notificada e recebeu prazo para regularização voluntária da cota. A empresa, porém, manteve-se omissa, não apresentou qualquer proposta de regularização e preferiu contestar judicialmente a obrigação por meio de argumentos que não encontraram respaldo probatório nos autos.

OBRIGAÇÕES DE FAZER

A sentença estabelece que a empresa deverá cumprir as determinações no prazo de 60 dias, sob pena de multa mensal de R$ 3.000,00 por aprendiz não contratado. Entre as obrigações, está a contratação e manutenção de aprendizes em percentual entre 5% e 15% do total de trabalhadores em funções que demandem formação profissional, com prioridade para adolescentes e jovens entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Ficam excluídos da base de cálculo apenas os trabalhadores em cargos de confiança, os contratados sob regime temporário e aqueles cujas funções exijam habilitação técnica ou de nível superior. A decisão também determina que, em caso de redução do quadro de aprendizes ou aumento do número de empregados, a empresa deverá recompor a cota no prazo de 30 dias.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 5.598/2005.

Considera-se aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos matriculado em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que articula atividades teóricas e práticas. A legislação também proíbe a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente ou em horários que comprometam sua frequência escolar.

O vínculo é formalizado por meio de contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa, além de ser fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE, também integra o trabalho estratégico do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.