MPT-PE obtém condenação da Log Frio Logística por descumprimento da cota legal de aprendizagem
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Log Frio Logística Ltda., empresa do setor de transporte e logística com unidade no bairro do Curado, em Recife, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença foi proferida pela 17ª Vara do Trabalho do Recife e determinou, além da regularização da contratação de aprendizes, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 18.098,16. O montante será revertido ao Fundo da Infância e Juventude (FIA) ou ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), conforme indicação do MPT.
A atuação do MPT-PE teve início a partir de procedimento promocional instaurado em 2023, seguido de auto de infração instituído em outubro de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao longo do processo, a empresa manteve resistência ao cumprimento da legislação e somente apresentou prova da contratação de um jovem aprendiz nas razões finais, em abril de 2026, contudo, sem comprovar a devida matrícula em curso de aprendizagem, o que tornou a contratação inválida aos olhos do juízo. A empresa alegou dificuldades operacionais em razão da natureza da atividade de transporte e da exigência de habilitação para determinadas funções, argumentos que não foram acolhidos pela magistrada.
Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo juízo, que reafirmou que a base de cálculo da cota deve considerar todas as funções que demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), independentemente de serem atividades insalubres ou vedadas a menores de 18 anos. A decisão também afastou a tentativa de limitar os efeitos da condenação apenas à unidade fiscalizada, reconhecendo que a irregularidade possui caráter coletivo e que a sentença pode alcançar todos os estabelecimentos da empresa, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o entendimento da Justiça do Trabalho, o descumprimento reiterado da cota de aprendizagem configura violação a direitos coletivos e compromete a efetividade de políticas públicas voltadas à inclusão social de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, justificando a condenação por dano moral coletivo.
OBRIGAÇÕES DE FAZER
A sentença determina que a empresa deverá, no prazo de seis meses, contratar número suficiente de aprendizes para atingir o percentual mínimo legal de 5% a 15% do total de trabalhadores em funções que demandem formação profissional, sob pena de multa mensal de R$ 2.000,00 por vaga não preenchida. As contratações devem priorizar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, incluindo beneficiários de programas sociais e egressos do sistema socioeducativo. A empresa também deverá comprovar o cumprimento da obrigação por meio de documentação completa, como registros atualizados no eSocial, contratos de aprendizagem e comprovação de matrícula em programas formativos.
Também foi determinado que a empresa comprove o cumprimento da obrigação por meio de documentação completa, incluindo quadro de funções com os respectivos códigos da CBO, registros atualizados no CAGED e/ou eSocial, contratos dos aprendizes com data de nascimento e jornada, comprovante de matrícula em programa de aprendizagem e memória de cálculo da cota. A decisão reforça o papel da aprendizagem como política pública de Estado, voltada à qualificação profissional e à garantia de oportunidades seguras para adolescentes, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o desenvolvimento digno no mundo do trabalho.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 5.598/2005.
Considera-se aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos matriculado em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que articula atividades teóricas e práticas. A legislação também proíbe a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente ou em horários que comprometam sua frequência escolar.
O vínculo é formalizado por meio de contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
GRUPO DE TRABALHO
A iniciativa, além de ser fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE, também integra o trabalho estratégico do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.