MPT e Stellantis firmam acordo, no valor de R$ 1 milhão em indenização, que encerrou ACP que questionava condições de saúde, segurança da empresa
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e a empresa Stellantis (FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.) firmaram acordo, no valor de R$ 1 milhão em indenização por dano moral coletivo, que encerrou Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo órgão ministerial, que questionava as condições de saúde, segurança e do ambiente organizacional nas unidades da empresa no estado. O processo tramitava na 2ª Vara do Trabalho de Goiana. Pelo termo de compromisso firmado, a Stellantis assume uma série de obrigações de fazer e não fazer voltadas à melhoria contínua do meio ambiente de trabalho.
Entre os principais pontos acordados, destacam-se o compromisso de manter e aprimorar os processos de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e as notificações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), garantindo a transparência nos registros de agravos à saúde; bem como a realização de nova Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em suas unidades, com a implementação de medidas preventivas e corretivas.
Relacionado ao combate ao assédio, a empresa deve promover o fortalecimento de políticas internas contra o assédio, manutenção de canais de denúncia sigilosos e capacitação periódica de gestores e membros da CIPA. O acordo também exigiu que a empresa aprimore o atendimento aos limites legais de jornada de trabalho.
O acordo põe fim a uma Ação Civil Pública movida pelo MPT em 2024, ajuizada pelo procurador do Trabalho José Laízio Pinto Júnior, que tinha como foco a investigação e a regularização de questões fundamentais para a saúde do trabalhador. A atuação do órgão ministerial buscou sanear inconformidades relacionadas à subnotificação de acidentes de trabalho, adequação ergonômica, excesso de jornada e prevenção de práticas de assédio.
A medida beneficia diretamente mais de 6 mil trabalhadores das fábricas de Goiana e Jaboatão dos Guararapes. O acordo foi homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Goiana. Na homologação do acordo, o Juízo validou os termos pactuados. Para garantir a efetividade das medidas, o acordo prevê um sistema de monitoramento com a apresentação de relatórios anuais ao MPT até o ano de 2030, permitindo o acompanhamento da evolução dos indicadores de saúde e segurança.
ACPCiv 0000481-16.2024.5.06.0232