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MPT-PE participa de lançamento da 8ª edição do Projeto Praia Legal no combate ao trabalho infantil no litoral pernambucano

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), representado pela coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, participou, nesta quarta-feira (3), do lançamento da 8ª edição do Projeto Praia Legal. A solenidade, conduzida pela governadora Raquel Lyra, marcou a assinatura de Termo de Compromisso entre o Governo do Estado e 16 municípios litorâneos, além do distrito estadual de Fernando de Noronha, para ações de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil na cadeia produtiva do turismo, com foco especial nas praias.

Durante o lançamento, a procuradora Jailda Pinto destacou a importância da ação integrada entre Estado e municípios para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes. “É primordial o olhar do Governo de Pernambuco para essa grave violação. Muito importante também a união com os municípios para esse enfrentamento”, pontuou, enfatizando que o projeto se soma às ações desenvolvidas pelo MPT-PE para prevenir e combater o trabalho infantil em todo o estado, sobretudo no período entre dezembro e janeiro, durante o ápice do verão e as férias escolares, quando os registros de trabalho infantil tendem a aumentar.

Em seu discurso, a governadora do estado destacou a importância da ação integrada entre Estado e municípios para a proteção da infância no litoral. “Nosso lindo litoral é destino turístico, mas precisamos proteger nossas crianças do trabalho infantil, da exploração sexual, além da venda e consumo de bebidas alcoólicas. Para isso, o Governo do Estado chega junto dos municípios, dando apoio técnico e financeiro, para criar uma rede de proteção e cuidar dos meninos e meninas pernambucanos, por meio do projeto Praia Legal”, declarou.

A solenidade, conduzida pela governadora Raquel Lyra, marcou a assinatura de Termo de Compromisso entre o Governo do Estado e 16 municípios litorâneos, além do distrito estadual de Fernando de Noronha. Foto: Hesíodo Góes/Secom
A solenidade, conduzida pela governadora Raquel Lyra, marcou a assinatura de Termo de Compromisso entre o Governo do Estado e 16 municípios litorâneos, além do distrito estadual de Fernando de Noronha. Foto: Hesíodo Góes/Secom

SOBRE O PROJETO

Desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), o projeto Praia Legal realiza ações de articulação, mobilização social e apoio técnico para os municípios que aderem à iniciativa no período do verão. Nesta edição aderiram ao projeto os municípios de Abreu e Lima, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

TRABALHO INFANTIL

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL

O termo “piores formas de trabalho infantil” é utilizado para descrever práticas de exploração da mão de obra precoce que envolvem exploração, abuso e risco iminente para a saúde e a segurança das crianças e adolescentes. Estas formas de trabalho são proibidas por convenções internacionais, como a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que identifica as situações mais graves de exploração. As piores formas de trabalho infantil incluem: Trabalho em atividades perigosas, tráfico de crianças, tráfico de entorpecentes, trabalho como soldados, trabalho doméstico forçado, exploração sexual e pornografia infantil e trabalho nas ruas.

DENUNCIE

Caso identifique uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia ao MPT em Pernambuco por meio do serviço de denúncias, disponibilizado no site do MPT em Pernambuco ou no aplicativo MPT Pardal, disponível tanto para Android quanto para iOS; no Disque 100 ou no Sistema Ipê do Ministério do Trabalho e Emprego.