MPT-PE obtém condenação de atacado por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho em Carpina

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) movida contra a empresa Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda., localizada em Carpina, na Mata Norte do estado. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Carpina, reconheceu a prática contínua de irregularidades trabalhistas, sobretudo na área de saúde e segurança do trabalho, e determinou que a empresa adote uma série de medidas corretivas, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. 

A ação foi ajuizada após inspeção técnica, que constatou violações às normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho. O relatório identificou falhas tanto na elaboração quanto na implementação de programas obrigatórios de prevenção de riscos ambientais, controle de saúde ocupacional e gestão das instalações elétricas. Nas câmaras frias e outros ambientes refrigerados, a perícia identificou isolamento térmico inadequado, falhas na organização interna das áreas, ausência de sinalização das rotas de fuga e falta de dispositivos de emergência e de proteção coletiva.

Também foram verificadas pela perícia, durante inspeção, condições que expunham trabalhadoras e trabalhadores a riscos elevados, incluindo permanência prolongada em baixas temperaturas sem pausas de recuperação térmica, insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para o frio, previstos em Normas Regulamentares (NRs), e lacunas nos programas preventivos, que não contemplavam adequadamente os perigos característicos dos ambientes de trabalho da empresa.

Na decisão proferida, o juiz destacou a legitimidade do MPT-PE para atuar na defesa de direitos coletivos e ressaltou que a ACP é instrumento essencial de tutela coletiva para prevenir novas violações e reparar danos já causados. A sentença pontuou também que o descumprimento das normas de saúde, higiene e segurança representa afronta direta à dignidade da pessoa humana no ambiente laboral, o que justificou a fixação de obrigações de fazer e não fazer, acompanhadas de multa de R$ 30 mil por item descumprido.

Entre as obrigações judiciais determinadas pela Justiça do Trabalho ao Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda. estão: a regularização imediata das condições de trabalho, a observância integral das normas regulamentadoras e a adoção de medidas estruturais para eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais, especialmente nos ambientes frios. A indenização por dano moral coletivo deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ACPCiv 0000020-07.2024.5.06.0212