“Uma política corporativa de prevenção ao assédio precisa passar pela integração dos setores”, afirma procuradora do Trabalho
A procuradora do Trabalho Ana Carolina Lima Vieira, do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), participou, no último dia 22, da palestra “Prevenção contra Assédio no Ambiente de Trabalho”, realizada na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC Recife). O evento foi promovido pelo Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), e reuniu especialistas, magistradas, magistrados e representantes institucionais para debater estratégias de enfrentamento ao assédio no ambiente laboral.
Durante a palestra, Ana Carolina abordou o papel do MPT na prevenção e responsabilização de casos de assédio, destacando a necessidade de uma atuação integrada entre diferentes setores das organizações. Também participaram do debate a desembargadora e o desembargador do TRT6 Carmen Lúcia Vieira do Nascimento, membra do Subcomitê, e Eduardo Pugliesi, coordenador da Comissão de Relações Institucionais e integrante do Conselho Deliberativo do TRT6 Saúde.
“O assédio moral, no conceito tradicional de Marie-France Hirigoyen, envolve elementos como permanência no tempo, temporalidade, titularidade, direcionalidade. Apesar desse grande quadro se manter, os aspectos da titularidade e da intencionalidade passam por mudanças. A mera omissão pode caracterizar uma empresa, ou um gestor, como parte ativa em um caso”, pontuou Ana Carolina Lima Vieira durante a ocasião. Segundo a procuradora do Trabalho, o panorama encontrou as condições para uma maior incidência durante o período pandêmico. “Houve um alto adoecimento mental de trabalhadores, nas empresas e na administração pública, devido àquela jornada laboral inédita e fragilizada”, complementou.
Nesse contexto, explicou Ana Carolina Lima Vieira, o MPT recomenda que as empresas, assim como a administração pública, voltem a atenção para a cultura de escuta. “É aí que entra em cena a Lei 14.457/2022. As empresas obrigatoriamente devem, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), implementar canais de denúncias e acolhimento que garantam o anonimato para a empregada e o empregado”. O acréscimo à legislação trabalhista, dado em uma “mudança de paradigma”, fortalece a política corporativa de prevenção por meio da transversalidade, com a integração dos vários setores da empresa em sua política de prevenção ao assédio. “O setor de saúde deve se alinhar com o Recursos Humanos, que deve se alinhar com a parte responsável pelo compliance, que deve se alinhar com o quadro de direção. É isso que vai garantir uma integração efetiva”, concluiu.
FOTO: MPT-PE/LUIZ RODOLFO CAVALOBO