Condenada por jornada abusiva, Souza Cruz é multada em R$ 800 mil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu vitória na justiça do Trabalho contra a Souza Cruz. A partir de ação civil pública, a empresa está obrigada a não mais extrapolar a jornada de trabalho dos empregados. De acordo com as investigações do MPT, na Souza Cruz eram corriqueiras jornadas superiores às 10 horas por dia, o que infringe diretamente a legislação que diz que o dia de trabalho deve ter, no máximo, oito horas, e, excepcionalmente, mais duas, caso haja necessidade.