Caruaru firma TAC com o MPT para resolver problemas de matadouro

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu que o município de Caruaru firmasse Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para sanar as irregularidades de meio ambiente de trabalho encontradas em fiscalizações feitas em junho. Os problemas colocavam em risco a vida dos trabalhadores. A assinatura do termo foi feita nesta terça-feira (15), durante audiência, conduzida pelo procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho.

Representando o município, comparecem à audiência o secretário de Gestão e Serviços Públicos, Paulo Cassundé, e o procurador-Geral do Município, João Alfredo Filho.

As duas primeiras cláusulas do TAC versam sobre a reabertura do setor de abate matadouro, fechado desde o dia 29 de junho, mediante termo de interdição do Ministério do Trabalho e Emprego (GRTE/Caruaru). Foi estabelecido que o município deve providenciar e manter a suspensão das atividades no setor até que a regularização do meio ambiente de trabalho, no prazo de 30 dias. Não está permitido o ingresso de qualquer trabalhador nas dependências, salvo o que vão executar as reformas necessárias.

Imediatamente, fica proibido o ingresso e a permanência de menores de 18 anos nas atividades econômicas exercidas no Matadouro Público Municipal, proibindo, inclusive, a presença de qualquer pessoa com menos de 18 anos, em todas as áreas em que o trabalho se desenvolva.

No prazo de 60 dias, deve implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), visando à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais existentes ou que porventura venham a existir no ambiente de trabalho.

Além disso, o Município fica obrigado a submeter todos os empregados a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, em 30 dias, a contar da reabertura, bem como criar, implementar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), no prazo de 90 dias.

Entre outras obrigações, deve ainda fornecer gratuitamente aos trabalhadores do setor de abate, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à prevenção e diminuição dos riscos físicos e biológicos presentes na atividade econômica (como botas, luvas, óculos de ampla visão, máscara, protetores para facas (bainhas), farda, protetores auriculares, gorro/boné), exigindo o uso por todos os trabalhadores. O uso dos EPIs precisa ser supervisionado.

Multas

Do descumprimento de qualquer uma das obrigações firmadas no termo resultará aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, por item descumprido e a cada constatação de situação irregular foram estipuladas multas específicas que variam de cinco e 30 mil reais. O valor apurado em decorrência da aplicação das multas será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fiscalização

A fiscalização do TAC será feita, em qualquer momento, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho, ressaltando-se que qualquer cidadão poderá denunciar caso de irregularidade. A prefeitura de Caruaru deverá comprovar o cumprimento das obrigações estipuladas, espontaneamente ou sempre que notificada a fazê-lo pelo Ministério Público do Trabalho.

Entenda o caso

Ruído excessivo, serras elétricas sem a devida proteção, plataformas de trabalho enferrujadas, instalações elétricas precárias. Essas foram algumas das irregularidades que motivaram a interdição do Matadouro Municipal de Caruaru, no dia 29 de junho, após ter sido inspecionado conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos dias 5 e 26 de junho. A fiscalização verificou que os trabalhadores não usavam os equipamentos de proteção individual mais simples, tais como protetor auricular, máscaras, luvas, óculos de proteção e cinto de segurança.