TST julga procedente pedido do MPT em Pernambuco para que montadora contrate aprendizes de acordo com percentual estabelecido em lei
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão do Tribunal da Justiça do Trabalho da 6ª Região em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. A empresa descumpriu a cota de aprendizes e a justiça determinou que a montadora realizasse a contratação conforme o percentual e os critérios estabelecidos pela lei. O pedido foi do procurador do Trabalho e vice-procurador-chefe, Rogério Sitônio.