Eurogruas firma acordo judicial e paga R$ 500 mil de dano moral

Alvo de ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Eurogruas Serviços Eólicos do Brasil Ltda se comprometeu, via acordo judicial, a regularizar uma série de problemas trabalhistas. A maioria deles tem relação com a jornada de trabalho, destacando-se as jornadas exaustivas de mais de 16 horas por dia.

O acordo foi assinado durante audiência em 22 de novembro na 1ª vara do Trabalho de Garanhuns. Por ele, a empresa também está obrigada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

O valor será revertido entre cinco instituições. Serão R$ 250 mil para a Polícia Rodoviária Federal, R$ 200 mil para a Gerência do Trabalho e Emprego e os restantes R$ 50 mil divididos entre três entidades sem fins lucrativos da cidade de Garanhuns.  São elas: Lar da Criança Santa Maria, Creche Maçônica Beneficente Marta de Abreu Cavalcanti e Abrigo São Vicente de Paulo.

A Eurogruas era uma empresa terceirizada contratada pela GE Water & Process Technologies do Brasil, antiga General Eletric, responsável pela guindagem e montagem dos equipamentos dos parques eólicos de Pernambuco (Caetés e Paranatama). No momento, mesmo a empresa não realizando mais as atividades para a GE, as obrigações ficam valendo para qualquer obra que venha a participar. A GE Water & Process Technologies do Brasil Ltda. não sofreu sanções nesta ação civil pública.

Ajustes

O acordo judicial contemplou os pedidos feitos na ação civil pública. A Eurogruas deve contabilizar e incluir as horas do tempo de deslocamento até o local de trabalho e o posterior retorno às residências (horas in itinere), para o cálculo dos limites diário e semanal de jornada, para os intervalos durante o trabalho e no total da remuneração devida.

Também está obrigada a adicionar na base de cálculo de horas extras e adicional noturno, o adicional de insalubridade e/ou de periculosidade; a não permitir jornada extraordinária além do limite legal de duas horas por dia; e conceder descanso remunerado – de forma, que nenhum funcionário trabalhe mais de seis dias consecutivos –, além de intervalo entre jornadas de no mínimo 11 horas.

Histórico

Representado pelo procurador do Trabalho José Adílson Pereira da Costa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou ação civil pública em face das empresas Eurogruas Serviços Eólicos do Brasil Ltda. e GE Water & Process Technologies do Brasil Ltda em 2015.

“Na apuração dos fatos constatou-se que as denúncias eram legítimas. As cargas de trabalho chegavam a mais de 17 horas. Os intervalos e o limite de horas extras não eram respeitados e não era concedido o descanso semanal remunerado (DSR)”, detalha o procurador.

Ainda se pôde verificar que a empresa de montagem não somava o adicional de periculosidade para fins de cálculo das horas extras/adicional noturno. O fato resulta em um valor menor no pagamento dessas horas, interferindo em outros vencimentos e obrigações trabalhistas, como no DSR, na média para remuneração de férias, 13° salário, rescisão, valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária do empregado.

Nº do Processo: 0000439-76.2016.5.06.0351

Tags: acordo, dano moral coletivo, jornada de trabalho