Município pernambucano deve regularizar condições de saúde e segurança
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o município de Brejo da Madre de Deus com o objetivo de corrigir irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho. As adequações, que abrangem todo o aparelho público municipal, devem beneficiar servidores públicos efetivos e temporários, celetistas e estatutários. O documento foi assinado no dia 28 de janeiro.
A atuação do MPT, representado pelo procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, se deu após recebimento de denúncias, ainda em 2015, realizadas por trabalhadores da enfermagem do Hospital Municipal José Carlos Santana. Eles indicavam problemas como ambientes insalubres, falta de pagamento de adicionais e jornada diferenciada sem compensação salarial. Após as investigações, o órgão constatou que o município não havia sequer elaborado os programas de prevenção e controle de riscos no ambiente laboral, nem para o hospital nem para qualquer outra unidade de administração municipal.
No TAC, o município se comprometeu a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO), no prazo de 180 dias. Os programas visam, entre outros pontos, a identificação de riscos à saúde e segurança do trabalhador – para futura redução ou eliminação destes possíveis problemas – e listar os equipamentos de proteção individuais (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) a serem utilizados. Eles devem estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras 7, 9 e 32 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O município de Brejo da Madre de Deus ainda assume o compromisso de pagar o adicional de insalubridade/periculosidade – conforme o nível de intensidade – e de realizar exames admissionais, demissionais e periódicos, além de fornecer – e manter em estoque – equipamentos de proteção, em 60 dias. Se houver descumprimento das obrigações, o TAC prevê multa de cinco mil por cada item, acrescida de mil reais por cada trabalhador alcançado.
O valor das multas e dos valores não pagos no prazo determinado serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), podendo também ser convertidos em bens ou serviços que beneficiem as comunidades ou os interesses dos prejudicados, a critério do MPT.
O cumprimento do documento poderá ser verificado pela fiscalização, a qualquer tempo. Qualquer cidadão também pode denunciar irregularidades pelo site www.prt6.mpt.mp.br.
Inquérito Civil nº 1132.2015.06.000/2
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