Empetur terá que realizar concursos públicos e pagar multa de R$ 500 mil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve sentença favorável em ação civil pública movida contra a Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (Empetur) que está obrigada a realizar concurso público no prazo de um ano. A empresa também foi condenada a pagar R$ 500 mil de dano moral coletivo. A decisão foi tomada na última segunda-feira (9), pelo juiz Roberto de Freire Bastos, da 3ª Vara do Trabalho de Olinda. A ação é da procuradora Janine Rêgo de Miranda.
Durante a investigação feita pela procuradora, ficou constatado que a Empetur não vem realizando concursos públicos, tendo seu quadro funcional composto por trabalhadores comissionados, temporários ou cedidos por outros órgãos. Para o MPT, a prática configura fraude trabalhista. “A Empetur é uma instituição pública que está funcionando por mais de 20 anos sem contratação de funcionários permanentes, sem realizar concurso público”, disse Janine.
Pela sentença, que permite recurso, o órgão de turismo fica impedido de contratar novos funcionários diretamente ou por comissão, para os cargos de gestor, assessor jurídico, executivo sênior, assessor administrativo, secretária executiva, agente de negócios e assistente técnicos. A Empetur também fica impossibilitada de admitir, para as demais funções, novos trabalhadores temporários, incluindo-se, por exemplo, as secretárias bilíngues. Para ambos os casos, foram determinados prazos de um ano para a realização de concursos, sob pena de multa no valor R$ 20 mil para cada contratação irregular.
O MPT ainda solicitou judicialmente suspensão de contrato com a empresa Sempre Serv de Terceirização LTDA., que fornece funcionários para a realização de atividades de agente e auxiliar administrativo. A justiça acatou parcialmente o pedido, estabelecendo o prazo de um ano para a realização de concurso para as vagas e, consequentemente, rompimento de contrato. Foi fixada multa de mil reais por dia de descumprimento.
A justiça ainda concedeu multa por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso
Em 2011, o MPT passou a apurar denúncias de irregularidades trabalhistas contra a Empetur. Durante os procedimentos, foi constatada a inexistência de concursos públicos para a ocupação de cargos na empresa. Da relação de funcionários, com exceção aos que entraram antes de 1988, todos os servidores eram comissionados, temporários ou cedidos de outros órgãos.
Com o auxílio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante o levantamento das informações, o MPT verificou que a Empetur já havia se comprometido, em acordo coletivo de 2010, extinguir contratos temporários. Em agosto de 2011, o MPT foi notificado pela direção da empresa sobre a autorização de seleção pública, portanto, apenas novos contratos temporários.
O MPT encaminhou minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar encontrar uma solução administrativa para o caso. Diversas tentativas foram feitas, mas sem sucesso.
“Não se pode dizer que não foi oportunizado pelo Ministério Público do Trabalho tempo para realização de certame, eis que a própria duração do Inquérito Civil, com sucessivas tentativas de acordo, se prolongou por mais três anos, evidenciando apenas o desrespeito com que a requerida trata o ordenamento jurídico vigente, sobretudo a Constituição Federal”, afirmou a procuradora Janine Miranda.