MPT discute condições de trabalho nas academias de ginástica em Caruaru

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realiza audiência coletiva para discutir as condições de trabalho dos educadores físicos nas academias de ginástica do município de Caruaru. Em procedimento, o órgão verificou uma série de fraudes trabalhistas nos estabelecimentos. A maioria delas, sendo resultado de burla à legislação que trata do exercício profissional por pessoa devidamente habilitada. O evento acontece no dia 14 de setembro, às 14h, no auditório da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caruaru.

De acordo com o procurador à frente do caso, José Adilson Pereira da Costa, as principais irregularidades trabalhistas encontradas nas academias são a descaracterização da relação de emprego, por meio de contratos de prestação de serviços e autônomos, e o desvirtuamento de estágio, utilizado como forma de baratear a mão de obra.

Cerca de 100 academias da cidade foram convocadas a participar da audiência, assim como o Conselho Regional de Educação Física (CREF) da 12ª Região, responsável pela atividade nos estados de Pernambuco e Alagoas; o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); a Vigilância Sanitária; e as faculdades que oferecem o curso de Educação Física na localidade: Faculdade Associação Caruaruense de Ensino Superior (ASCES) e Faculdade Vale do Ipojuca (UNIFAVIP).

Investigação

A pedido do MPT, o CREF realizou, em maio deste ano, levantamento da situação das academias de ginástica da localidade. O órgão verificou que as academias possuem quantidade insuficiente de profissionais habilitados para a prática e é frequente encontrar estudantes exercendo irregularmente a função de educador físico. O CREF apurou também que é expressivo o número de estagiários que não possuem Termo de Compromisso de Estágio e atuam sem supervisão de profissional graduado e registrado no Conselho.

Grande parte das academias possui estágio irregular, já que apenas duas instituições da localidade se encontram devidamente regularizadas junto ao Ministério da Educação (MEC): a ASCES e a UNIFAVIP. Recentemente, a instituição Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe), sediada no município, sofreu processo judicial por operar sem autorização do MEC.

Além da atuação profissional ilegal, foi identificada a ausência de responsável técnico nas academias, devidamente registrado com esta função no CREF. Cabe ao técnico responder pelos demais profissionais da academia, a exemplo dos professores de dança e artes marciais, que não são obrigados pelo CREF a possuírem registro.

Habilitação profissional

O profissional de educação física é habilitado para atuar na manutenção e promoção da saúde das pessoas através de atividades corporais. A formação do profissional pode ser através de bacharelado ou licenciatura, o que define a área em que ele pode trabalhar. Os licenciados podem exercer a atividade de professor de Educação Física em escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Já os bacharéis podem executar programas de atividades físicas em clubes, academias, empresas e hospitais, além de exercer a função de personal trainer. O profissional licenciado não pode atuar nas áreas específicas para bacharéis, e vice-versa. Em ambas formações, os educadores físicos devem obrigatoriamente concluir o curso e registrar-se no CREF antes de iniciarem as atividades profissionais.

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