Com participação do MPT, eleição define nova representação sindical de rodoviários

Na última sexta-feira (6), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, foi concluído o processo de apuração dos votos da eleição, para o quinquênio 2024/2028, do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da Mata Sul e Norte de Pernambuco (SINTRO/PE). Foram escolhidos pela categoria os novos integrantes da diretoria executiva e do conselho fiscal da organização sindical. A Chapa 2 foi a vencedora, com 635 votos para a diretoria executiva e 632 votos para o conselho fiscal. O MPT em Pernambuco participou do processo eleitoral como árbitro.


O procurador do Trabalho José Laízio Pinto Júnior foi responsável pela arbitragem do pleito. Além de acompanhar toda a apuração dos votos, ele também esteve presente no momento da votação, bem como conduziu audiências prévias para definir, junto às chapas concorrentes, os detalhes da eleição. “A apuração transcorreu com normalidade. É natural haver alguns embates durante o processo, pois há sempre questões a decidir durante as apurações dos votos. Mas, de modo geral, eu considero que foi uma apuração tranquila, que contou com a compreensão e entendimento das partes envolvidas, o que fez com que os trabalhos transcorressem bem e rapidamente, considerando que foram duas eleições", avaliou o procurador do Trabalho. “Arbritagem é sempre uma tarefa delicada. Quando atuamos em eleições sindicais, procuramos interferir o mínimo possível, sempre fomentando o consenso entre as partes, e podemos dizer que obtivemos êxito nessa”, completou.


Ao fim da apuração, foram contabilizados, no total, 1.115 votos na eleição da diretoria executiva, dos quais 1.076 foram considerados válidos; 4, brancos; e 35, nulos. Dos votos válidos, 635 foram para a Chapa 2; 411, para a Chapa 1; e 30, para a Chapa 3. Na eleição para o conselho fiscal, foram contabilizados, no total, 1.090 votos, dos quais 1.031 foram considerados válidos; 26, brancos; e 333, nulos. Dos votos válidos, 632 foram para a Chapa 2; e 399, para a Chapa 1. A Chapa 3 não apresentou composição para o conselho fiscal. Essa é a primeira vez que o sindicato promoveu eleições separadas de diretoria executiva e conselho fiscal.


A chapa eleita, “Chapa da Mudança”, é composta por Roberto Carlos Torres, presidente; Anderson Silva de Freitas, vice-presidente; Carlos Antônio Monteiro Medeiros, secretário geral; Jorge Luiz Ferreira de Lima, tesoureiro. Também compõem a nova gestão como diretores: Edilton Cesar Luiz da Silva, Lucas Pereira de Lima, Paulo Wagner Ferreira da Silva, Antônio Adriano da Silva Ximenes, Sérgio Francisco de Azevedo, Ednaldo Martins da Silva, Allan Dionísio da Silva, Williams Francisco da Silva, Leandro Soares de Lima, José Francisco da Silva Sobrinho Filho. Maria Odete Carneiro de Mendonça e Paulo Ferreira Soares assumem, respectivamente, a 1ª e a 2ª Secretaria de Aposentados. Compõem o conselho fiscal do SINTRO/PE, nos próximos cinco anos, Divanildo Luiz da Silva, Messias Batista de Melo e Nailton Júnior da Silva, sendo suplentes José Dias de Lucena, Jeremias Caitano de Lima e Paulo Sérgio Paiva Ferreira.


ELEIÇÃO


O pleito para a nova representação da categoria se deu por voto secreto e em cédula única, identificando a chapa, os candidatos e para qual órgão estavam concorrendo (diretoria executiva ou conselho fiscal) garantindo a cada eleitor o sigilo do voto. O SINTRO/PE possui um quadro de 1.951 associados, entre ativos e aposentados. Antes de dar início à apuração, o MPT informou que, após conferência das listas, restou preenchido o quórum de 20%, previsto no art. 112 dos estatutos sociais da SINTRO/PE, possibilitando o prosseguimento da apuração. Ao todo, foi registrada a participação de 57,15%, validando o processo eleitoral.


ARBITRAGEM


A arbitragem é uma forma alternativa de solução de litígios entre pessoas capazes sem a tutela do Judiciário, em que as partes interessadas escolhem uma terceira pessoa para analisar o caso e decidir a questão com base no mérito das pretensões. O árbitro julga a controvérsia e impõe a solução, contra a qual não cabe recurso. É também um procedimento menos dispendioso em relação a um processo judicial, pois é mais rápido e não envolve fase recursal posterior.


PA-ARB 003488.2024.06.000/6 - 16