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MPT em Pernambuco participa de lançamento do projeto Praia Legal de combate ao trabalho infantil no litoral pernambucano

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, por meio da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), participou, na última quarta-feira (4), do lançamento da 7ª edição do projeto Praia Legal, uma iniciativa que tem como objetivo enfrentar práticas de trabalho infantil no litoral pernambucano. O evento, realizado no Terminal Marítimo de Passageiros, no Recife, contou com a presença da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, e da vice-governadora, Priscila Krause. A procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordinfância, Jailda Pinto, representou o órgão ministerial na solenidade.

Na ocasião, Jailda Pinto destacou a atuação do Governo de Pernambuco no combate ao trabalho infantil. “Somos o estado com maior número de registro de casos de trabalho infantil. Essa informação não parece ser positiva, mas é motivo de orgulho quando entendemos que a subnotificação é um dos maiores problemas do enfrentamento ao trabalho infantil. Isso tem relação direta com o trabalho desenvolvido pelo Governo do Estado, junto aos municípios, do qual o MPT participa, tratando a temática”, comentou a procuradora do Trabalho, que recebeu, com satisfação, os elogios da governadora e vice-governadora do estado acerca da atuação do órgão ministerial na proteção à infância.

Desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), o projeto Praia Legal realiza ações de articulação, mobilização social e apoio técnico para os municípios que aderem à iniciativa no período do verão. Nesta edição, o projeto será implementado em 15 municípios - Abreu e Lima, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu, Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, Rio Formoso, Sirinhaém, São José da Coroa Grande, Tamandaré - , além do arquipélago de Fernando de Noronha.

TRABALHO INFANTIL

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL

O termo “piores formas de trabalho infantil” é utilizado para descrever práticas de exploração da mão de obra precoce que envolvem exploração, abuso e risco iminente para a saúde e a segurança das crianças e adolescentes. Estas formas de trabalho são proibidas por convenções internacionais, como a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que identifica as situações mais graves de exploração. As piores formas de trabalho infantil incluem: Trabalho em atividades perigosas, tráfico de crianças, tráfico de entorpecentes, trabalho como soldados, trabalho doméstico forçado, exploração sexual e pornografia infantil e trabalho nas ruas.

DENUNCIE

Caso identifique uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia ao MPT em Pernambuco por meio do serviço de denúncias, disponibilizado no site do MPT em Pernambuco ou no aplicativo MPT Pardal, disponível tanto para Android quanto para iOS; no Disque 100 ou no Sistema Ipê do Ministério do Trabalho e Emprego.